Afastamento do País - Procedimentos
Deverão requerer Afastamento do País, os servidores civis e órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, nos seguintes casos:
- Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
- Missões militares;
- Prestações de serviços diplomáticos;
- Serviços relacionados com a atividade fim de órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
- Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
- Bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu;
- Participação em congressos internacionais.
Procedimento para Solicitação de Afastamento do País
- Ler a Portaria 2131, de 30 de agosto de 2007. Considerar os prazos de viabilidade para a ACI-Fiocruz e os trâmites internos de protocolo e abertura de processos. O processo de afastamento do País deverá chegar na ACI-Fiocruz com 30 dias de antecedência, de acordo com a Portaria de Diárias e Passagens da Fiocruz em vigor.
- A ACI-Fiocruz somente encaminhará os processos completamente instruídos de acordo com a Portaria 2131.
- Para Solicitação e abertura do processo de Afastamento do País, o servidor deve fazer seu cadastro no site da ACI-Fiocruz e prencher o formulário de Afastamento do País seguindo as instruções do site.
- Após o preenchimento do formulário e geração de todos os documentos listados no site, o servidor deverá colher todas as assinaturas necessárias e requeridas no formulário - exceto a assinatura da Presidência que somente será efetuada após avaliação da instrução do processo pela ACI-Fiocruz.
- Com todos os formulários preenchidos e assinados no âmbito da Unidade, o servidor deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo da sua Unidade para abertura do processo e envio para a ACI-Fiocruz, para as providências finais
Obs. Lembramos que a viagem somente estará autorizada quando publicada no DOU.
Preenchimento de Formulário
Com o intuito de sanar os problemas que o Formulário de Afastamento do país tem causado aos usuários, tais como a impossibilidade de que o mesmo seja armazenado e dificuldade no preenchimento, a ACI-Fiocruz adotou, com o apoio do Setor de Informática da Presidência, um novo questionário que já se encontra disponível na página eletrônica.
O formulário deverá ser preenchido da seguinte forma:
- Clicar em 'Cadastrar Senha', onde deverá ser cadastrado o numero de CPF do usuário e uma senha de acesso.
- Efetuar LOGIN - deverá ser incluído o CPF cadastrado e a senha do usuário.
- Clicar em "Cadastro Pessoal" (preenchido uma única vez com os dados pessoais do usuário). Na viagem seguinte, deverá apenas ser preenchido o último período de afastamento ou qualquer tipo de alteração cadastral que se fizer necessária através da opção (Altera Cadastro).
- Clicar em "Afastamento" para cadastrar os dados da viagem a ser realizada. A cada viagem estas informações deverão ser atualizadas. Se for necessária alguma alteração nos dados do Afastamento, deverá clicar em "Afastamento" e depois em "Editar" para que seja feita a alteração necessária. Após a realização da viagem, os dados de Afastamento não poderão ser alterados.
Prestação de Contas - Roteiro para Elaboração de Relatório de Viagem
Ministério da Saúde
Secretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Roteiro para elaboração de relatório de viagem ao exterior
- Nome do servidor
- Matrícula
- Cargo/função
- Órgão/unidade de exercício
- Uf
- Telefone
- Nome do evento
- Local de realização
- Nome do organizador do evento
- Período
- Obejtivo da participação do servidor no evento
- Programa ( aspectos significativos)
- Bibliografia
- Avaliação crítica sobre o evento
- Relevãncia do evento para melhoria da capacidade técnica do beneficiário
- Onde e como serão aproveitados os conhecimentos adquiridos
- Forma e cronograma de repasse dos conhecimentos adquiridos
- Nome, cargo e endereço das pessoas contactadas
- Compromissos assumidos em nome da instituição
- Dificuldades encontradas
- Benefícios para a instituição
- Outros comentários
- Assinatura do beneficiário
- Carimbo e assinatura da chefia
- Carimbo e assinatura do presidente da instituição
Local para Certificação de Vacina contra a Febre Amarela
Endereço: Rua México 128 - Térreo
Rio de Janeiro-RJ - Tel: 240 3568
Atendimento: 09:00h - 11:00h
14:00h - 15:00h
Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela
- Afeganistão
- Albânia
- África do Sul
- Angola
- Anguilla
- Antigua e Barbados
- Antilhas Holandesas
- Arábia Saudita
- Argélia
- Austrália
- Bahamas
- Bangladesh
- Barbados
- Belize
- Benin
- Bolívia
- Brasil
- Brunei
- Burkina Faso
- Burundi
- Butão
- Cabo Verde
- Camboja
- Camarões
- Cazaquistão
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Djibuti
- Dominica
- Egito
- El Salvador
- Equador
- Eritréia
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Granada
- Grécia
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Bissau
- Guiné Equatorial
- Haiti
- Honduras
- Iêmen
- Indonésia
- Índia
- Ilha Pitcairn
- Ilha Reunião
- Ilhas Salomão
- Ilhas Seychelles
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kiribati
- Laos
- Lesoto
- Líbano
- Libéria
- Líbia
- Madagascar
- Malásia
- Malaui
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Maurício
- Mauritânia
- Moçambique
- Myanma
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Niue
- Nova Caledônia
- Omã
- Palau
- Panamá
- Papua Nova Guiné
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polinésia Francesa
- Portugal
- Quênia
- Republica Centro Africana
- Ruanda
- Samoa
- Samoa Americana
- Santa Helena
- Santa Lúcia
- São Cristóvão e Névis
- São Tome e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Serra Leoa
- Senegal
- Singapura
- Síria
- Ski Lanka
- Somália
- Suazilândia
- Sudão
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Togo
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Uganda
- Vietnã
- Zâmbia
- Zaire
- Zimbabue
Valores de Diárias Internacionais
Tabela de Diárias Internacionais para Estrangeiros no Brasil
| Programas |
Valor - R$ |
|
Para pagamento de diárias internacionais, no âmbito dos Programas Inter-Institucionais de Cooperação (São programas em parceria entre a FIOCRUZ e Instituições estrangeiras)
Para pagamento de diárias internacionais previstas em contratos de transferência de tecnologia ou de serviços técnicos especializados assinados com firmas estrangeiras, inclusive manutenção de equipamentos importados.
Para pagamento de diárias internacionais para alunos estrangeiros em treinamento na FIOCRUZ
|
Serão Considerados os Valores Pré-determinados no Instrumento bilateral assinado pelas partes. |
|
Para pagamento de diárias internacionais para Pesquisadores, Professores, com qualificação, como convidados desta Fundação, em Reuniões Técnicas, Congressos e Conferências realizados pela FIOCRUZ.
|
Será considerado o valor equivalente a diária de DAS- 101.2, com acréscimo de 80% (123,70). |
Valores de Diárias Internacionais Para Viagens ao Exterior
Grupo de Países/Classe de Valores em Dólares Americanos
| Grupos |
DAS-6 |
DAS-5 |
DAS-4/3 |
DAS.2/1Servidores de Nível Superior |
Demais Servidores |
| A |
220.00 |
200.00 |
190.00 |
180.00 |
170.00 |
| B |
300.00 |
280.00 |
270.00 |
260.00 |
250.00 |
| C |
350.00 |
330.00 |
320.00 |
310.00 |
300.00 |
| D |
460 |
420.00 |
390.00 |
370.00 |
350.00 |
Grupo de Países
| Países |
Grupo |
| A |
| Afeganistão |
A |
| África do Sul |
B |
| Argentina |
B |
| Albânia |
A |
| Alemanha |
C |
| Angola |
B |
| Antígua |
B |
| Arábia Saldita |
C |
| Argélia |
A |
| Armênia |
A |
| Austrália |
B |
| Azerbaijão |
B |
| B |
| Bahamas |
D |
| Bangladesh |
A |
| Barbados |
B |
| Belarus |
B |
| Barein |
C |
| Bélgica |
C |
| Belize |
A |
| Benin |
C |
| Bolívia |
A |
| Bósnia Herzegovina |
B |
| Botsuana |
A |
| Brunei |
C |
| Bulgária |
D |
| Burkina Faso |
A |
| Burundi |
A |
| Butão |
A |
| C |
| Camarões |
A |
| Cabo Verde |
A |
| Canadá |
C |
| Catar |
C |
| Chade |
A |
| Chipre |
B |
| Costa Rica |
B |
| Camboja |
B |
| Cazaquistão |
B |
| Chile |
B |
| China |
B |
| Cingapura |
C |
| Colômbia |
B |
| Comores |
A |
| Congo |
A |
| Coréia do Norte |
B |
| Coréia do Sul |
C |
| Costa do Marfim |
A |
| Croácia |
B |
| Cuba |
B |
| D |
| Dinamarca |
C |
| Djibuti |
B |
| Dominica |
A |
| E |
| Egito |
B |
| El Salvador |
A |
| Eslovaquia |
B |
| Estonia |
B |
| Emirados Árabes |
C |
| Entréia |
A |
| Equador |
A |
| Eslovênia |
B |
| Espanha |
C |
| Estados Unidos |
C |
| Etiópia |
A |
| F |
| Fiji |
A |
| Filipinas |
A |
| Finlândia |
C |
| França |
C |
| G |
| Gâmbia |
A |
| Gana |
B |
| Gabão |
B |
| Geórgia |
B |
| Guiné Bissau |
B |
| Guiné-Equatorial |
A |
| Granada |
A |
| Grécia |
C |
| Guiné-Conacri |
A |
| Guatemala |
A |
| Guiana |
A |
| H |
| Haiti |
A |
| Honduras |
A |
| HongKong |
D |
| Hungria |
B |
| I |
| Ilhas Marshal |
A |
| Índia |
B |
| Indonésia |
B |
| Irã |
A |
| Iraque |
B |
| Irlanda |
C |
| Islândia |
B |
| Israel |
C |
| Iugoslávia |
B |
| Itália |
C |
| J |
| Jamaica |
B |
| Japão |
D |
| Jordânia |
B |
| K |
| Kuaiti |
C |
| L |
| Laos |
A |
| Lesoto |
A |
| Letônia |
B |
| Líbano |
A |
| Libéria |
A |
| Líbia |
B |
| Liechtenstein |
C |
| Lituania |
B |
| Luxemburgo |
C |
| M |
| Macedonia |
B |
| Madagascar |
A |
| Malásia |
B |
| Malaví |
A |
| Maldivas |
C |
| Mali |
A |
| Malta |
A |
| Marrocos |
B |
| Maurício |
C |
| Mauritânia |
A |
| Mianmar |
A |
| México |
B |
| Micronésia |
A |
| Moçambique |
B |
| Moldávia |
A |
| Mônaco |
D |
| Mongólia |
A |
| N |
| Namíbia |
B |
| Naúru |
A |
| Nepal |
A |
| Nicarágua |
A |
| Niger |
A |
| Nigéria |
B |
| noruega |
C |
| Nova Zelândia |
B |
| O |
| Omã |
C |
| P |
| Países Baixos |
C |
| Palau |
A |
| Panamá |
B |
| Papua Nova Guiné |
A |
| Paquistão |
A |
| Paraguai |
A |
| Peru |
B |
| Polônia |
B |
| Portugal |
C |
| Q |
| Quênia |
B |
| Quiribati |
B |
| R |
| Reino Unido |
C |
| República Dominicana |
D |
| República Centro Africana |
A |
| República Tcheca |
C |
| Romênia |
B |
| Ruanda |
B |
| Rússia |
C |
| S |
| Somália |
B |
| San Marino |
C |
| Santa Lúcia |
B |
| São Cristovão e Nevis |
A |
| São Tomé Príncipe |
A |
| São Vicente e Granadinha |
A |
| Seicheles |
C |
| Senegal |
B |
| Serra Leoa |
A |
| Síria |
B |
| Somália |
B |
| Sri Lanka |
A |
| Suazilândia |
A |
| Sudão |
B |
| Suécia |
C |
| Suíça |
C |
| Suriname |
A |
| T |
| Tadjiquistão |
A |
| Tailândia |
B |
| Taiwan (Formosa) |
C |
| Tanzânia |
A |
| Togo |
A |
| Tonga |
A |
| Trinidad e Tobago |
A |
| Tunisia |
A |
| Turcomenistão |
B |
| Turquia |
B |
| Tuvalu |
A |
| U |
| Ucrânia |
B |
| Uganda |
A |
| Uruguai |
B |
| Uzbequistão |
B |
| V |
| Vanatu |
A |
| Venezuela |
B |
| Vietnã |
B |
| Z |
| Zâmbia |
A |
| Zimbabue |
A |
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