Manual do estrangeiro - para alunos, pesquisadores e profissionais na ENSP
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A ACI-Fiocruz providenciará, junto ao MRE, a Solicitação de Visto de Entrada de pesquisadores estrangeiros no Brasil em caráter oficial - Visto Temporário tipo V, desde que esteja vinculada a um programa de cooperação conjunta ou para participação em eventos científicos realizados pela Fiocruz. Esta solicitação está condicionada ao recebimento de Memorando, com antecedência de 30 dias da chegada do pesquisador.
Todas as informações deverão estar em português para comunicação oficial em território brasileiro.
A solicitação será encaminhada através de oficio ao Ministério das Relações Exteriores/MRE, que autorizará a Representação Diplomática Brasileira, no país solicitado, a conceder o Visto. O Pesquisador Visitante deverá dirigir-se àquela Representação, munido de:
Consulte o site do Ministério das Relações Exteriores e verifique as exigências específicas de documentação relacionadas nos sites das Representações Brasileiras no Exterior.
O Visto é o sinal aposto no passaporte pela autoridade consular do país de destino, que consiste na verificação da autenticidade do passaporte, da legalidade e validade dos demais documentos com os quais o estrangeiro pretenda ingressar no território do mesmo. A entrada de estrangeiros no Brasil depende de Visto obtido no exterior, junto ao Consulado Brasileiro mais próximo da residência e aposto no passaporte. A validade geral para utilização de Visto é de 90 (noventa) dias, ao fim dos quais deverá ser revalidado no Consulado antes da viagem. Não é permitido o desembarque de estrangeiros com Visto vencido.
Em Acordos Bilaterais o Passaporte e o Visto em relação aos nacionais de países limítrofes ao Brasil estão dispensados, desde que o ingresso no País não tenha caráter imigratório.
Os tipos de Vistos são: Temporário; Permanente; de Trânsito; de Turista;de Cortesia; Oficial e Diplomático. O Visto de Trânsito permite uma estada de até 10 (dez) dias, improrrogáveis, com uma só entrada.O Visto de Turista possibilita estada no País em até 90 ( noventa) dias, cuja validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo de reciprocidade. Destina-se a viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. É intransformável, podendo ser prorrogado por uma só vez. Neste caso, é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada.
O Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça é responsável pela prorrogação dos Vistos Temporários de que tratam os itens I, IV, V, VI e VII. A prorrogação dos vistos mencionados nos itens II e III é atribuição da Polícia Federal.É importante lembrar que o pedido de prorrogação seja feito 30 (trinta) dias antes do término do prazo , sob pena de multa.
Se formulado o pedido após esgotado o prazo, não há o que prorrogar. A solução, nesta hipótese, é obter novo Visto no exterior.
São transformáveis em Visto Permanente, após esgotada a prorrogação, os Vistos dos itens V e VII.
Visto Permanente para Pesquisador ou Especialista de Alto Nível
A Resolução no 36/95, do Conselho Nacional de Imigração autoriza a concessão de Visto permanente ao estrangeiro pesquisador ou especialista de alto nível, para exercício de atividade junto a instituições de pesquisa em ciência e tecnologia.