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'Atenção primária e sistemas universais de saúde: compromisso indissociável' é tema de artigo da ENSP

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Publicado em:04/04/2019
'Atenção primária e sistemas universais de saúde: compromisso indissociável' é tema de artigo da ENSPA Declaração de Astana terá a mesma força para orientar as transformações necessárias para a consolidação do direito universal à saúde? A declaração citada teve contribuições do Brasil com o suporte técnico do Ministério da Saúde, da Fiocruz e do Conselho Nacional de Saúde. É do que trata o artigo de pesquisadores da ENSP publicado no Cadernos de Saúde Pública.
 
No artigo da seção Perspectivas De Alma-Ata a Astana. Atenção primária à saúde e sistemas universais de saúde: compromisso indissociável e direito humano fundamental, os pesquisadores  Lígia Giovanella, Maria Helena Magalhães de Mendonça, Paulo Buss, Sonia Fleury, Carlos Augusto G. Gadelha, Luiz Augusto C. Galvão e Ronald Ferreira dos Santos consideram que a Conferência de Astana, de 2018, ocorre em um contexto internacional distinto daquele de Alma-Ata, de 1978, também sobre atenção primária à saúde (APS).  Atualmente, com as políticas de austeridade, crise migratória e ameaças à democracia, o sentido da APS integral de Alma-Ata ficou restrito, bem como o alcance do direito à saúde ao incluí-la à UHC (Cobertura Universal de Saúde). “A UHC, moldada na última década com forte influência da Fundação Rockefeller e do Banco Mundial, congrega diretrizes das reformas pró-mercado como a redução da intervenção estatal, subsídios à demanda, seletividade e focalização nas políticas de saúde.”
 
Relembrando os primórdios do Sistema Único de Saúde brasileiro, que foi criado há mais de trinta anos, o mesmo aliou-se ao espírito da Declaração de Alma-Ata reconhecendo a conexão do desenvolvimento econômico e social e das condições ambientais na determinação do processo saúde-doença e estabeleceu “Saúde como direito de todos e dever do Estado”.
 
De acordo com o artigo, Alma-Ata ocorreu na sequência de uma série de conferências promovidas por organizações das Nações Unidas durante a década de 1970, que debateram uma agenda ampliada para uma nova ordem econômica internacional, visando à redução das disparidades entre os países centrais e os, então, chamados países do terceiro mundo.
 
Nos anos que se seguiram à Alma-Ata, explica o artigo, com a ascensão ao poder de dirigentes conservadores na Europa e nos Estados Unidos foram adotadas políticas neoliberais com suas receitas únicas, sem alternativas. “A partir de propostas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Fundação Rockefeller, concebeu-se a estratégia Gobi (Monitoramento do crescimento de crianças pequenas, terapia de reidratação oral, promoção da amamentação e imunização), uma atenção primária seletiva e focalizada, voltada à saúde infantil, em contradição com o ideário amplo de equidade e saúde como direito universal da Carta de Alma-Ata.
Conforme relata o artigo, nos anos 2000, com a redemocratização e assunção de governos latino-americanos comprometidos com justiça social, observaram-se processos de revitalização da APS, em uma abordagem abrangente, reafirmando princípios de Alma-Ata. “A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), pressionada pelos governos da região, promoveu um processo de renovação da estratégia de APS, enfatizando a inclusão social, equidade e integralidade.”
 
A proposta de UHC, na forma como foi aprovada na resolução da Organização Mundial da Saúde sobre financiamento de 2011 e como uma das metas da Agenda 2030, segundo o artigo,  vem sendo difundida globalmente pelas agências internacionais com foco no financiamento por combinação de fundos gerenciados por seguradoras privadas ou públicas, afiliação por modalidade de asseguramento e definição de cesta limitada de serviços. Ao enfatizar a cobertura financeira, continua o artigo, expressa apenas a titularidade por algum tipo de seguro privado ou público, sem garantia de acesso e uso quando necessários. “Contratos de seguros cobrem intervenções específicas e prescindem do desenho de um sistema de saúde integral e integrado; assim, o direito à saúde se restringe ao asseguramento de uma cesta de serviços restrita a ser contratada, reeditando a APS seletiva.”
 
Portanto, conclui o artigo, resulta em cobertura segmentada por seguros diferenciados por grupos sociais conforme sua renda e respectivos pacotes de serviços que cristalizam desigualdades, o que é muito distinto de garantir o direito universal à saúde. “Diferente disso, o reconhecimento do direito nos sistemas universais de saúde de financiamento fiscal implica garantia de acesso e uso de acordo com as necessidades individuais e coletivas.” Segundo os pesquisadores, há evidência empírica e analítica de que os sistemas universais são superiores em qualidade, eficiência e equidade quando possuem como pilares estruturantes: a organização de uma APS integral, o financiamento e a prestação predominantemente públicos e uma efetiva regulação do Estado para a garantia do acesso universal, subordinando as lógicas fragmentadas de mercado à visão da saúde como um bem público.
 
O artigo alerta que a proposta de UHC não foi validada pela Opas que adotou a “Saúde Universal”, como definida na Resolução CD53/5, de 2014, a qual tenta atender à solicitação dos países da América do Sul de incorporar, nesse tema, a garantia do direito à saúde e do acesso a serviços de saúde.
 
É importante destacar que a declaração ainda demandará esforços em defesa da APS integral e do Direito Universal à Saúde Global. “A declaração, possivelmente, informará uma proposta de Resolução que será submetida à Assembleia Mundial da Saúde em Genebra de 2019. Finalmente, o tema será examinado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na Reunião de Alto Nível sobre UHC, em setembro de 2019.”
 
O artigo De Alma-Ata a Astana. Atenção primária à saúde e sistemas universais de saúde: compromisso indissociável e direito humano fundamental pode ser acessado na íntegra aqui.
 

Fonte: Artigo CSP
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