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'Objetivo principal da terceirização é contribuir para redução de custos com a força de trabalho'

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Publicado em:06/04/2017
O presidente Michel Temer sancionou na última sexta-feira (31/3), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O Governo afirma que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas, mas essa não é exatamente a visão de pesquisadores e especialistas da área, uma vez que estudos apontam menor remuneração, redução ou ausência de “benefícios”, maior jornada de trabalho e alta rotatividade entre os trabalhadores terceirizados. Além disso, questiona-se a associação entre terceirização e criação de mais emprego. 
 
Na entrevista desta semana, a equipe do Informe ENSP entrevistou o pesquisador Jose Augusto Pina, do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana. Ele, que é especialista em processos de trabalho e saúde, intensificação do trabalho, ações coletivas e sindicais em saúde do trabalhador, considera que a expansão da terceirização está acompanhada de sérias e negativas repercussões na saúde dos trabalhadores. "Segundo as pesquisa, oito em cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados", revelou. Confira na entrevista abaixo as formas como a liberação da terceirização traz diferentes implicações na saúde do trabalhador, na sua organização e na oferta de empregos.

Cadernos de Saúde Pública destaca o tema

O Cadernos de Saúde Pública, no fascículo 6 - 2016, discutiu o tema por meio de artigos dos especialistas Carles Muntaner e Graça Duck. Confira, na seção Espaço Temático, os textos sobre precarização do trabalho.
 
Informe ENSP: Qual tipo de impacto a iniciativa traz para os direitos trabalhistas conquistados ao longo de anos no país? E até que ponto precariza as relações de trabalho já fragilizadas?
 
'Objetivo principal da terceirização é contribuir para redução de custos com a força de trabalho'José Augusto Pina: A terceirização acarreta sérias consequências para o conjunto dos trabalhadores. Os estudos apontam que, hoje, o trabalhador terceirizado tem menor remuneração, redução ou ausência de “benefícios” (alimentação, moradia, transporte, assistência médica), jornada de trabalho mais extensa, ambientes com maior nocividade a sua saúde sem ou com precários equipamentos de proteção, além da menor duração dos contratos de trabalho, ou seja, uma rotatividade do trabalho ainda maior (64,4%, em 2013) do que a já elevada rotatividade entre os trabalhadores efetivos (33%). Em decorrência, aumenta a frequência dos períodos de desemprego alternado por curtos períodos de trabalho, o que pode inviabilizar o acesso ao seguro-desemprego, especialmente após a ampliação das restrições imposta pela lei 13.134 de 2015. Na Lei 13.429 de 31 de março de 2017, da terceirização, sancionada com base no Projeto de Lei 4302/1998 aprovado pela Câmara dos Deputados, também consta a ampliação do trabalho temporário, dos atuais três meses para seis, prorrogáveis por mais três meses. Ou seja, mais trabalhadores serão contratados por empresas de trabalho temporário (Lei 6.019 de 1974), que de fato representa uma modalidade de terceirização. Esses trabalhadores já não possuem direito ao seguro-desemprego, aviso-prévio e a multa do FGTS.
 
A vigência da lei da terceirização ampliará enormemente essas características e as perdas de direitos para o conjunto dos trabalhadores, e não apenas aos terceirizados. 
 
Terceirização constitui um processo de contratação de trabalhadores por meio de uma empresa interposta, o que o projeto estende para todo tipo de atividade. Além disso, em seu texto consta expressamente o não reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas contratadas e a empresa contratante. Uma legislação que sanciona a descaracterização da relação trabalhista no sentido de considerá-la uma relação empresa-empresa (por exemplo, a chamada “pejotização” dos trabalhadores). Ou seja, atende aos interesses das empresas (a alegada “segurança jurídica”) para obstruir o reconhecimento de direitos trabalhistas pela Justiça do Trabalho.
 
O objetivo principal da medida é claramente contribuir para redução de custos com a força de trabalho e a descaracterização e externalização das relações e conflitos trabalhistas e previdenciários no âmbito legal.
 
Apesar do enorme avanço da terceirização ocorrido nas últimas décadas, a sanção desta legislação impulsionará ainda mais a sua difusão, implicando uma forma ativa da intervenção estatal na redução dos custos com força de trabalho nas empresas privadas e no setor público e na perda de direitos sociais da classe trabalhadora. Cabe chamar a atenção para questões ainda pouco aclaradas como a possibilidade da terceirização acarretar a queda na arrecadação, por exemplo, da previdência social e acerca da responsabilização jurídica das empresas.
 
Informe ENSP: A medida afeta a atuação dos sindicatos ou demais formas de organização?
 
José Augusto Pina: A terceirização - que não é de hoje - representa uma ameaça às conquistas dos trabalhadores. O enquadramento sindical do trabalhador terceirizado geralmente é diferente da categoria profissional dos empregados da empresa contratante e sua representação legal por outro sindicato. Com isso, ele perde os direitos presentes na convenção coletiva dos trabalhadores da empresa contratante que tem patamar superior de remuneração, piso salarial, benefícios e condições de trabalho. Ou seja, a terceirização funciona como uma “guilhotina no pescoço” dos trabalhadores efetivos para vencer a resistência ao rebaixamento de suas condições de trabalho e de remuneração. A enorme segmentação de vínculos, contratos, remuneração, “benefícios”, condições e situações de trabalho dos empregados que trabalham lado a lado nas empresas amplia, por sua vez, a concorrência entre os trabalhadores.
 
A sanção da lei de terceirização tende a aumentar a fragmentação sindical com o desmembramento de categoriais segundo a especialidade profissional, uma tendência em curso nos últimos anos. A tendência de maior pulverização dos sindicatos é apoiada pelo ordenamento sindical vigente, que favorece a criação de sindicatos com representatividade delegada pelo Estado, em sua ampla maioria com baixo índice de sindicalização e distante dos trabalhadores nos locais de trabalho.    
 
Mas, frente a esses problemas, o comportamento sindical dos trabalhadores não está separado dos demais conflitos políticos na sociedade. Ao longo de vários anos, as posições políticas e sindicais das principais organizações dos trabalhadores foram seguidamente rebaixadas para situá-las em termos da ilusória ideia de conciliação de classes, uma “consciência romântica” acerca dos conflitos em nossa sociedade. Abandonaram ou negligenciaram a organização política independente dos trabalhadores em favor de alianças liberais conservadoras no plano político e com altas esferas do empresariado. O enfrentamento à terceirização não passa incólume a esse cenário. Entre 2003 e 2013, o número de trabalhadores terceirizados mais que triplicou: passou de 4 milhões para 12,7 milhões. Ou seja, a terceirização avançou na prática para a atividade-fim sem a sanção legal. Quando, no início de 2015, o tema entrou na ordem do dia e a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004 (atual PLC 30/2015) assistimos algumas manifestações e paralisações, logo arrefecidas, após esse Projeto chegar ao e permanecer até agora no Senado Federal, devido a maior inclinação das principais Centrais Sindicais em estabelecer acordos com os setores conservadores, ao sabor do jogo parlamentar. São lições de derrotas da história. E seu aprendizado, num primeiro passo, nos conflitos em curso, consiste em construir a unidade e força organizada dos trabalhadores para garantir seus direitos. 
 
Informe ENSP: A ampla liberdade de terceirização ampliará os níveis de emprego?
 
José Augusto Pina: È questionável a associação entre terceirização e criação de mais emprego. No primeiro momento, o mais provável é que as empresas substituam parte dos efetivos por trabalhadores terceirizados com menores salários e menos direitos. Com isso as empresas poderão embolsar maiores lucros sem realizar nenhum investimento e ampliar o emprego. 
 
Assim como o salário, o emprego não é uma variável independente. A criação de emprego está relacionada à possibilidade de ampliação do lucro por investimento realizado pelas empresas. E, na atual conjuntura no Brasil, o investimento ainda não apresenta sinais claros de uma retomada capaz de sustentar a geração significativa de empregos, inclusive pela existência de alta capacidade ociosa nas empresas. Mas, a expansão da terceirização, a reforma trabalhista com a prevalência do acordado sobre o legislado e a reforma da previdência, iniciativas estatais vistas em conjunto com as mudanças no âmbito das empresas, atuam no sentido de proporcionar o melhor retorno ao investimento capitalista a partir do aumento da exploração do trabalho.
 
A imposição de medidas em que os trabalhadores devem trabalhar mais intensamente mais horas por mais anos com menores salários e reduzidos direitos tem sido o caminho seguido por vários países no mundo como resposta à crise de 2008 sem, até o momento, lograr uma reversão na tendência de lenta e instável retomada do crescimento econômico e geração de piores empregos. Não há sinais de que uma saída da atual crise no Brasil seja significativamente diferente desse cenário, exceto seu enfrentamento pelas lutas e a organização independente dos trabalhadores como classe, luta que, no estado atual, é ainda insuficiente para barrar a pletora de medidas de redução de direitos. Se em 2013 os trabalhadores terceirizados já totalizavam 12,7 milhões (26,8%) e os diretamente contratados 34,7 milhões (73,2%), os próximos anos apontam para um expressivo incremento dos trabalhadores terceirizados e seu quantitativo pode inclusive ultrapassar ao dos efetivos.
 
Informe ENSP: Qual é o impacto desse projeto na saúde do trabalhador?
 
José Augusto Pina: A expansão da terceirização está acompanhada de sérias e negativas repercussões na saúde dos trabalhadores. Segundo as pesquisa, oito em cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. São maiores as chances de morte em decorrência do trabalho dos terceirizados em relação aos efetivos. 
 
As empresas terceirizam determinadas etapas produtivas para fora de seus locais e/ou contratam outras empresas para fornecer funcionários para áreas e atividades produtivas então contestadas pelos trabalhadores e seus sindicatos como danosas à saúde. A história da luta dos trabalhadores contra a leucopenia e o adoecimento por benzenismo ilustra bem o sentido da terceirização como resposta para enfraquecer a ação sindical e reverter conquistas dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, químicas, refinarias, petroquímicas.
 
Muitos sindicatos, a exemplo dos metalúrgicos, conquistaram garantia de estabilidade no emprego até a aposentadoria para os trabalhadores com redução de capacidade laboral em decorrência de acidente ou doença do trabalho. As empresas tentam derrubar ou fugir da aplicação desses acordos coletivos e/ou da regulamentação de maior proteção social do trabalho, o que será ainda mais facilitada com a expansão da terceirização.   
 
As pesquisas em Saúde Pública devem acompanhar as transformações econômicas, produtivas e políticas que impactam na (des)proteção social do trabalho, pois  possivelmente estas sinalizam um processo histórico de significativas mudanças na produção social do desgaste e do perfil epidemiológico dos trabalhadores no sentido da maior degradação de sua saúde.


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