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Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

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Publicado em:13/07/2015

CCS*

Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e InovaçãoO plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (9/7), o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

A aprovação do PL foi muito comemorada na Fiocruz, que junto com outras instituições participou de todo o processo que levou a esta aprovação do Código. Segundo o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação, Jorge Bermudez:

“A Fiocruz vem participando e vai continuar contribuindo para o aprimoramento do conjunto de leis e regulação que estabelecem as bases para um sistema de CT&I comprometido com o SUS, com a melhoria das condições de saúde da população brasileira e com um sistema ágil e que reconheça a importância dos profissionais e instituições, públicas e privadas, que promovem o Brasil mundialmente. Em especial, queremos reconhecer a liderança exercida pelo deputado Sibá Machado (PT-AC) e as contribuições dos parlamentares, das instituições de ciência e tecnologia, do setor acadêmico e de todos que participaram ativamente nas discussões estabelecidas", afirmou Bermudez.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado, o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes. Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas. Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICTs privadas, pessoas físicas ou quaisquer empresas. O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

Horas de pesquisa

Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior. O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa. Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada. No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

*Com informações da Agência Câmara.


Fonte: Agência Fiocruz de Notícias
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