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ENSP apresenta novo regulamento para pós-doutorado

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Publicado em:05/12/2013
ENSP apresenta novo regulamento para pós-doutoradoA ENSP, por meio de sua Vice-Direção de Pós-Graduação, divulga as normas para estágio de pós-doutorado nos programas de Saúde Pública, Saúde Pública e Meio Ambiente, Epidemiologia em Saúde Pública e Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva. A iniciativa, que estabelece padrões tanto para o supervisor como para o pesquisador interessado no pós-doutorado, sofreu algumas adaptações no que diz respeito às exigências para ingressar na instituição. “O conjunto de regras possibilitará um fluxo maior de pesquisadores na Escola, o que também revigora nossas atividades. Isso contribui para o fortalecimento dos grupos de pesquisa”, disse a vice-diretora de Pós-Graduação, Tatiana Wargas.
 
De acordo com a nova normatização, o pesquisador com disponibilidade para supervisionar estágio de pós-doutorado deve ser docente permanente nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da ENSP, atuar como membro do Colégio de Doutores, ter orientado pelo menos um aluno de doutorado com tese defendida, além de estar vinculado a uma linha de pesquisa da Escola, em área do conhecimento definida e compatível com projeto a ser desenvolvido pelo pesquisado pós-doutor, e ser Coordenador de Projeto de Pesquisa. 
 
Os interessados no pós-doutorado, por sua vez, deverão enviar um projeto com plano de trabalho detalhado indicando as atividades que pretendem desenvolver na ENSP, apresentar sua produção científica nos últimos dois anos, na forma de artigos científicos, capítulos de livro ou livros, entre outros aspectos. Além disso, o candidato deverá ser, preferencialmente, egresso de programa de doutorado diverso daquele no qual pretende realizar o pós-doutorado. 
 
As normas para o estágio que vigoravam na instituição eram mais rígidas para os dois perfis. Porém, na opinião da vice-diretora de pós-graduação da ENSP, a nova adequação dos padrões atende melhor a diversidade de pesquisas da Escola. "Tínhamos doutores om totais condições de orientar alunos no pós-doutorado, mas a rigidez das normas antigas os impossibilitava de realizar o trabalho", admitiu.
 
O período de pós-doutorado deve ser no mínimo de 6 e no máximo de 24 meses, podendo se estender de acordo com as regras da agência de fomento. Nesse tempo, o participante deverá participar regularmente das atividades da pós-graduação da ENSP, incluindo seminários e ciclos de debates, apresentar à coordenação de Pós-Graduação da ENSP produto final, na forma de relatório de atividades, indicando produção científica e docente, além de mencionar o nome da Escola como local de realização em todas as publicações oriundas do Pós-doutorado.
 
O arquivo completo com a normatização do estágio de pós-doutorado da ENSP pode ser acessado aqui ou no campo anexo, ao lado direito da página.

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