Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

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Código Farmacêutico Oficial em Consulta Pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº. 4/2008 aos interessados em contribuir com a revisão das monografias da Farmacopéia Brasileira. "É uma oportunidade para que todas as instituições públicas e privadas, profissionais da área e sociedade em geral participem do processo de atualização das monografias", destaca a diretora da Anvisa, Maria Cecília Martins Brito.

As sugestões para a consulta pública podem ser enviadas até o próximo dia 05 de abril. A atual revisão do Código Oficial Farmacêutico teve início em janeiro deste ano. A primeira fase do projeto deverá ser concluída com a revisão bibliográfica de 1.727 monografias de matérias-primas, especialidades farmacêuticas e plantas medicinais, constantes nas quatro edições da Farmacopéia, além daquelas já produzidas e ainda não publicadas. As universidades credenciadas irão apontar quais monografias deverão ser excluídas, quais permanecerão na Farmacopéia e quais serão submetidas à análise laboratorial, que corresponde à segunda fase do projeto. Além disso, qualquer pessoa interessada pode se manifestar durante o processo de consulta pública.

Controle de Qualidade

A farmacopéia estabelece os requisitos mínimos para a fabricação e o controle da qualidade de insumos e especialidades farmacêuticas utilizados no país. O documento serve como parâmetro para as ações da vigilância sanitária, como registro, fiscalização e análise fiscal. "O Código Oficial Farmacêutico Brasileiro é de uso obrigatório para os que fabricam, manipulam, fracionam e controlam produtos farmacêuticos", esclarece Luiz Armando Erthal, adjunto de diretor da Anvisa e membro da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB).

O processo completo de revisão da Farmacopéia também tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento técnico e científico da área. "A partir deste trabalho, pretende-se acrescentar novas substâncias ao conjunto da Farmacopéia Brasileira, levando em consideração os recursos naturais existentes no país, que ainda são pouco pesquisados", prossegue Erthal.

A farmacopéia também permite ao cidadão conhecer as características de um medicamento antes de adquiri-lo. De acordo com Decreto 96.607/1988, as drogarias e farmácias são obrigadas a manter à disposição do consumidor um exemplar da Farmacopéia atualizado.

Histórico

A primeira edição da farmacopéia foi publicada em 1929, a segunda e a terceira edições são de 1959 e 1976, respectivamente. A última teve início em 1988 e foi publicada em seis fascículos, nos anos de 1996, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2005. Todas estão em vigor. Ao final do processo de revisão, será publicado um Código Farmacêutico Oficial atualizado em um compêndio único.

Participação

Contribuições à Consulta Pública podem ser enviadas para o e-mail cp4.farmacopeia@anvisa.gov.br, por fax para o número (61) 3448-1119, ou por carta para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/Farmacopéia Brasileira, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 5º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770-541.

Todas as sugestões precisam estar devidamente justificadas. Elas serão submetidas à Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB).

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