Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

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Demandas judiciais por medicamentos aumentam no país

"Diabetes, câncer e artrite são os diagnósticos mais comuns na demanda judicial de medicamentos ao Sistema Único de Saúde no Brasil", segundo a pesquisadora do departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG Eli Iola Andrade, que falou da pesquisa realizada no Estado de Minas Gerais, refletindo a situação de todo o país na busca judicial por medicamentos. A palestra fez parte da primeira mesa do Seminário Nacional Saúde e Justiça: a efetividade do direito à saúde e a demanda judicial de medicamentos, realizada na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, na sexta-feira (7/5), que apontou ainda a ausência de recursos econômicos como um dos principais fatores para a ida à justiça.


Mais três palestrantes fizeram parte da primeira mesa do evento, Lore Lamb, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); Maria Célia Delduque, pesquisadora da Diretoria Regional de Brasília da Fundação Oswaldo Cruz (Direb/Fiocruz); e Vera Pepe, pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP). A atividade foi coordenada pelo diretor adjunto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Neilton Araújo de Oliveira.

A abertura foi realizada pelo desembargador Índio Brasileiro Rocha, presidente da Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e pelo diretor da ENSP, Antônio Ivo de Carvalho. O desembargador exaltou a iniciativa da Emerj e da ENSP na realização do evento em defesa da saúde da população brasileira, enquanto Ivo destacou a parceria de diversos setores do conhecimento para um maior entendimento da saúde. "A parceria de diversos setores e disciplinas do conhecimento colabora para uma compreensão mais completa da saúde. Estamos longe do tempo em que a saúde era concebida apenas pela ausência de doenças e pelo acesso ao profissional de saúde. A saúde é um processo social, sua construção depende do intercâmbio entre diversos setores, e a parceria com o direito é fundamental", disse. O diretor ainda argumentou que o direito à saúde é fruto da compreensão constitucional de que a saúde é um direito de todos e os cidadãos devem exercer o papel de protagonistas nesse processo.

Na palestra Situação das demandas judiciais de medicamentos nos estados brasileiros, Lore Lamb afirmou que, até 2002, a judicialização na assistência farmacêutica era restrita aos antirretrovirais, mas que a leitura da Lei 8.080, em seu primeiro capítulo, no qual afirma que 'a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício', levou à expansão das judicializações para qualquer medicamento ou patologia.

Ainda de acordo com a representante do Conass, o início dos processos de judicialização na saúde foi complicado no Brasil, pois não havia normas claras para a padronização de medicamentos, havia dificuldade na incorporação de tecnologias, falta de medicamentos nas unidades de dispensação, demora para análise da doença, e os campos da saúde e do direito não interagiam entre si. "Escritórios de advocacia passaram a atuar na área sem qualquer conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde", lembrou. De acordo com ela, um levantamento feito pelo Conass revelou que os estados das regiões Sul e Sudeste são os que mais acionam o poder judiciário para acesso a medicamentos, sendo a região Norte a que menos procura a justiça.

Em seguida, Maria Célia apresentou os resultados de um trabalho sobre as decisões emitidas pelos principais tribunais de justiça. Em seu trabalho, a pesquisadora dividiu o país em cinco regiões, representadas pelo Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, e analisou 343 processos. De acordo com a representante da Fiocruz Brasília, 98% dos processos são decorrentes de um autor individual; 58,3% das receitas apresentadas são do SUS; 98% das liminares são deferidas e 85,4% dos casos são julgados procedentes pelos juízes.

Ausência de recursos econômicos é a principal justificativa no Rio de Janeiro

Ao analisar o discurso das partes envolvidas, a palestrante destacou que 31% dos pacientes julgavam-se portadores de doença grave, necessitando assim dos medicamentos, não possuíam boas condições financeiras e acionavam a justiça por terem o pedido negado pela Secretaria de Saúde sem justificativa. Ao constatar o discurso do Estado, afirmou que em 88% dos casos havia a necessidade da observância de políticas públicas de saúde e de critérios técnicos e administrativos para a dispensação de medicamentos pelo SUS. "A ideia dos juízes, em 74,71% dos casos, mostra que a saúde é um direito constitucional e deve ser garantido integralmente a todos", finalizou.

Na pesquisa realizada em Minas Gerais, Eli Iola afirmou que os itens demandados por número de solicitações judiciais no seu estado foram de medicamentos (5.156), materiais hospitalares (482), procedimentos cirúrgicos (489) e outros procedimentos, como ressarcimentos e danos materiais, por exemplo, com 786 casos. Ainda de acordo com ela, o diagnóstico mais frequente é de diabetes, seguido do câncer e artrite. "Esses números podem nos ajudar a associar o perfil epidemiológico das demandas judiciais ao perfil epidemiológico da população. Eles demonstram importantes vazios assistenciais nos quais o governo deve agir".

Última a se apresentar, Vera Pepe revelou dados de uma pesquisa sobre a caracterização das demandas judiciais no Rio de Janeiro. Iniciou sua fala afirmando que o uso da via judicial para garantir o fornecimento de medicamentos inseridos na lista oficial dos governos é legítimo, apesar de ainda haver uma discussão sobre os medicamentos não registrados. Segundo Vera, a hipossuficiência econômica do autor foi a principal justificativa em 95,8% dos casos no Rio de Janeiro.

De acordo com a pesquisadora do Departamento de Administração e Planejamento da ENSP, há um consenso de que a prescrição médica é o principal respaldo para a decisão do juiz, mas citou a ausência de um documento que acompanhe a ficha médica do paciente. "A maioria dos documentos só traz a prescrição. Não há uma referência sobre tratamentos anteriores ou exames complementares. Praticamente nenhuma receita médica segue os padrões de uma boa informação, como estabelecidos pela OMS", concluiu.

Fotos: Rosane Naylor

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