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Pesquisa analisa leis alternativas para solução de conflitos ambientais

Buscar alternativas mais eficientes do ponto de vista técnico, social, econômico e jurídico no que diz respeito às leis ambientais é o objetivo de um estudo do pesquisador Marcelo Motta Veiga (DSSA/ENSP). O projeto, financiado pelo governo canadense e desenvolvido em parceria com universidades canadenses, visa analisar instrumentos regulatórios alternativos para solução de conflitos ambientais. A pesquisa é acompanhada pela disciplina Análise da Legislação Ambiental, do programa de pós-graduação da ENSP, desde 2004, e busca discutir indicadores de eficiência da legislação ambiental.

De acordo com Marcelo Veiga, leis ambientais existem em diversos países, mas a eficácia social, a aplicabilidade e a eficiência dessas leis podem ser questionadas. Um exemplo de ineficiência é o tempo de duração das disputas judiciais. "As disputas ambientais se prolongam por muito tempo, especialmente no Brasil, e os problemas ambientais necessitam de soluções rápidas e eficientes", admitiu.

Na opinião do pesquisador, a justiça não tem conseguido atender à demanda. Dessa forma, diversos países, inclusive o Brasil, criaram instrumentos legais que propõem soluções alternativas para conflitos ambientais. No país, existe o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um instrumento jurídico utilizado por órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para estabelecer "acordos" entre um órgão legitimado pela lei e o infrator ambiental. Trata-se de um acordo extrajudicial, cuja proposta é não ir ao Judiciário para tentar resolver o conflito ambiental.

O projeto canadense

A partir de um projeto do governo canadense, financiado pelo International Council for Canadian Studies, que visa estimular cooperações internacionais entre instituições brasileiras e canadenses, Marcelo submeteu um projeto para analisar as soluções alternativas aos conflitos ambientais existentes no Canadá. Na província de Alberta, naquele país, verificou que havia um sistema de penalização ambiental diferente do brasileiro, pois a solução alternativa passava pelo poder Judiciário.

Segundo Marcelo Motta Veiga, a solução alternativa é chamada de Sentença Criativa e é prevista na lei canadense. "Não basta a sentença punir alguém que cometeu uma infração ambiental. Normalmente, quem comete as infrações são as grandes corporações e, para elas, o custo de indenizar uma infração ambiental é ínfimo se comparado ao seu faturamento. Por isso, o governo do Canadá entende que a sentença também deve vir acompanhada de um aspecto educativo. Lá, o juiz, após proferir a sentença de condenação, que não demora o tempo que demora aqui, pode aplicar uma Sentença Criativa, na qual obriga a instituição a fazer alguma coisa a mais em prol do meio ambiente. A Sentença Criativa deve ter correlação com o dano ambiental e pode ser negociada, mas a definição final cabe ao magistrado e é monitorada pelo próprio poder judiciário".

A Sentença Criativa, para Marcelo Motta Veiga, tem a finalidade de desestimular futuras infrações, tendo que ter correlação com o dano causado. "Os canadenses verificaram que o fato de se aplicar essa sentença trouxe um efeito mais educativo que a própria sentença tradicional, pois a imagem da empresa fica vinculada a algo sujo, não só ao pagamento de um dano. Quando você tem o trabalho de recuperar o dano que causou, sente na pele todo o esforço. Outro aspecto disso é que a empresa não pode associar o financiamento deste projeto ambiental a uma benevolência sua. Ou seja, ela não pode usar o fato de ter feito algo em prol do meio ambiente em benefício próprio, porque isso não foi voluntário, mas sim fonte de uma decisão judicial". O pesquisador revela que no Brasil muitas companhias, para evitar ou extinguir o processo ambiental, forçam o TAC. Porém, ele indica, como no caso canadense, que é necessário vincular o que foi proposto no TAC com o dano ambiental causado.

Dessa forma, o projeto financiado pelo governo canadense consiste em analisar experiências regulatórias concretas que foram implementadas em outros países, de forma a auxiliar a legislação brasileira. Na opinião de Marcelo, não se deve celebrar TAC nos casos passíveis de recuperação ambiental, o que só pode ficar comprovado através de processo judicial, quando são levantadas as provas técnicas da materialidade e das alternativas de soluções do dano ambiental.

Outra questão que se coloca com relação a esse tema é que "a legislação brasileira é boa só em tese, dá direitos e garantias, mas a aplicabilidade desse conjunto de leis é completamente ineficiente. Outro problema é que a maioria dos magistrados que julga disputas ambientais não estudou direito ambiental. A questão ambiental tornou-se mais relevante apenas nos últimos 20 anos. Eles estão julgando casos, muitas vezes em última instância, sem ter qualquer formação ambiental e analisando aspectos técnicos com teorias jurídicas. Muitas pessoas afirmam que temos leis ambientais que são bem avançadas e que, no Brasil, há a criminalização até de pessoas jurídicas por delito ambiental. Entretanto, nunca ouvi falar de alguma empresa que tenha sido condenada por cometer crime ambiental", finalizou.

(Fonte da imagem: http://saoluis.olx.com.br/aulas-de-legislacao-ambiental-iid-13096067

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