Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

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Anvisa recomenda proibição do agrotóxico cihexatina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou o banimento do país do princípio ativo cihexatina, utilizado na fabricação de sete agrotóxicos, registrados principalmente para a citricultura. O produto também é aplicado nas culturas de maçã, morango, pêssego, café e berinjela. A recomendação consta da Consulta Pública 31, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho. A consulta permanecerá aberta por 30 dias.

Estudos em laboratório com ratos, coelhos e camundongos mostram graves riscos à saúde. Os principais efeitos da cihexatina são malformações fetais, em especial a hidrocefalia. As experiências provaram ainda risco de aborto, efeitos sobre o sistema reprodutivo, danos à pele, pulmões, visão, fígado e rins, entre outros. As doses em que apareceram esses efeitos nos animais sugerem que a cihexatina não é segura para os trabalhadores rurais, consumidores das culturas tratadas e população em geral.

A substância já foi banida dos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Japão, China, Áustria, Belize, Kuwait, Laos, Suécia e Tailândia. Produtos à base de cihexatina tiveram o registro cancelado na Austrália, Filipinas, Líbia, Nova Zelândia e União Européia.

Consulta Pública

Por enquanto, os agrotóxicos à base de cihexatina podem continuar a ser utilizados. O motivo é que o registro do produto é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por tempo indeterminado.

O registro, obrigatoriamente, deve ser precedido de avaliações de impacto à saúde e ao meio ambiente, elaboradas pela Anvisa e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), respectivamente. A revisão dos dados toxicológicos e a conseqüente continuidade ou não do registro somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação. O cancelamento não pode ser feito sem que antes seja realizada uma Consulta Pública.

As contribuições à Consulta Pública 31 podem ser feitas até o dia 25 de agosto pelo site, pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br, pelo fax (61) 3448 6287 ou pelo endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SEPN 511, Bloco A, Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.750-541.

Reavaliações de agrotóxicos continuam suspensas

A recomendação para a proibição da cihexatina é decorrência do processo de reavaliação de agrotóxicos de 2008 promovido pela Anvisa. Entretanto, a maioria das reavaliações de agrotóxicos em andamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está suspensa. A interrupção se deve a uma liminar da 13ª Vara Federal, obtida pelas empresas registrantes deste tipo de produto.

A medida abrange a reavaliação de estudos e dados científicos de 99 agrotóxicos registrados no País, fabricados à base dos ingredientes ativos triclorfom, parationa metílica, metamidofós, fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran. O trabalho vinha sendo realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz.

Ficaram fora da determinação os princípios ativos 2,4 D, abamectina, lactofen e glifosato, além da cihexatina, utilizados na fabricação de 154 agrotóxicos.

Em abril, outra decisão judicial, da 21ª Vara Federal, proibiu a Anvisa de publicar a nota técnica com os resultados da reavaliação do ingrediente ativo acefato, utilizado na fabricação de 19 agrotóxicos.

Reavaliações anteriores a 2008

O programa de reavaliação de agrotóxicos procura proteger a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores rurais, que manipulam estas substâncias, e da população em geral, já que a maioria dos produtos de origem vegetal que chega à mesa do brasileiro é tratada com agrotóxicos. A seleção dos ingredientes ativos é feita com base em critérios rigorosos, entre eles, novos estudos, alertas internacionais, literatura científica atualizada e relatos de eventos de intoxicações que chegam aos órgãos de saúde pública. As análises podem resultar, entre outras medidas, em restrições à aplicação do produto, exigência de mais segurança para o trabalhador e proibição total de uso do agrotóxico.

As reavaliações começaram em 2001, dois anos depois da criação da Anvisa. Neste período, já foram proibidos cinco ingredientes ativos: monocrotofós, heptacloro, lindane, pentaclorofenol, benomil. Estas substâncias são responsáveis pela fabricação de mais de 80 agrotóxicos.

Sofreram alterações de uso outros 27 ingredientes ativos, responsáveis por cerca de 210 agrotóxicos. Destes, oito ingredientes, utilizados em 60 marcas, foram alvo de severas restrições. Dois entraram, novamente, no programa de reavaliação de 2008: o metamidofós e parationa metílica (ambos abrangidos pela liminar que suspendeu o processo).

Atualmente, existem 1174 (mil cento e setenta e quatro) agrotóxicos registrados no país

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