Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

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Ministério da Saúde seleciona municípios com menos de 500 postos para quarta etapa do ProgeSUS

Foi lançado, no dia 4 de julho, o edital nº 8 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, que convida as Secretarias Municipais de Saúde que tenham menos de 500 postos de trabalho público em saúde a participarem da quarta etapa do ProgeSUS - Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS.

As secretarias interessadas têm até o dia 7 de outubro para apresentar projeto de cooperação técnica e financeira, voltado para o fortalecimento do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde. A avaliação e classificação dos projetos encaminhados será feita pela Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), com o auxílio dos Cosems e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB's).

Os projetos devem ser apresentados formalmente à Secretaria de Gesetão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), na sala 703 do Bloco G - situado na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, CEP 70.058-900, por meio de expediente subscrito pelo Secretário de Saúde.

O processo de análise dos trabalhos será feito no período de 8 a 31 de outubro e levará em conta os seguintes requisitos: ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde ou previsão de sua criação; descrição detalhada da área física e equipe existente ou previsão de atendimento dessa exigência; compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação; declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS e compromisso com sua alimentação e atualização; apresentação de Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; apresentação de Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; ofício assinado pelo gestor de saúde; valor máximo de financiamento para o projeto; limitado ao valor de R$ 8 mil e destinação do montante repassado para uso exclusivo no fortalecimento das estruturas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Concluída a fase de análise dos projetos e verificação das exigências, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde fará a divulgação dos trabalhos considerados habilitados e também divulgará a lista dos projetos que estiverem pendentes de algum documento para homologação.

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