Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

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Multinacionais conseguem suspender processo de reavaliação dos agrotóxicos comercializados no Brasil

Em mais uma demonstração da força, as empresas fabricantes de agrotóxicos conseguiram na justiça uma liminar que suspende a reavaliação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dos agrotóxicos vendidos no país. Com isso, podem continuar a vender livremente produtos com substâncias altamente nocivas ao ambiente e à saúde humana.

Segundo notícia publicada no site da Anvisa, a interrupção do processo de reavaliação desses produtos se deve a uma liminar. De acordo com o gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, a Agência tentará reverter a decisão no prazo mais breve possível.

A medida abrange a reavaliação de estudos e dados científicos de 99 agrotóxicos registrados no país, fabricados à base dos ingredientes ativos triclorfom, parationa metílica, metamidofós, fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran. O trabalho vinha sendo realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz.

O programa de reavaliação de agrotóxicos procura proteger a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores rurais, que manipulam estas substâncias, e da população em geral, já que a maioria dos produtos de origem vegetal que chega à mesa do brasileiro é tratada com agrotóxicos. O registro deste tipo de produto é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse processo, obrigatoriamente, deve ser precedido de uma avaliação de impacto à saúde e ao meio ambiente, elaborada pela Anvisa e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A concessão só pode ocorrer se o agrotóxico apresentar segurança para a saúde e meio ambiente e eficácia agronômica. Enquanto o registro de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária tem validade de cinco anos, o de agrotóxicos possui prazo indeterminado. Com isto, a revisão dos dados toxicológicos somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação.

A seleção dos ingredientes ativos para reavaliação é feita com base em critérios rigorosos, entre eles, novos estudos, alertas internacionais, literatura científica atualizada e relatos de eventos de intoxicações que chegam aos órgãos de saúde pública. O programa prioriza ingredientes ativos com alta toxicidade aguda, que podem causar intoxicações nos trabalhadores expostos e nos consumidores, bem como aqueles que podem causar efeitos crônicos, a exemplo de câncer, alterações hormonais, má-formação fetal, dentre outros. Boa parte dos ingredientes ativos colocados em reavaliação pela Anvisa já foram banidos ou sofreram severas restrições de uso em outros países da Comunidade Européia e Estados Unidos, devido aos perigos à saúde humana.

Em abril, outra decisão judicial, da 21ª Vara Federal, proibiu a Anvisa de publicar a nota técnica com os resultados da reavaliação do ingrediente ativo acefato, utilizado na fabricação de 19 agrotóxicos.

Proibição da venda de álcool líquido também foi parar na Justiça

Anualmente, no Brasil, cerca de 150 mil pessoas são vítimas de queimaduras provocadas por acidentes com álcool líquido. Em 2002, a Anvisa proibiu a venda do álcool líquido 96º GL no país e passou a estimular o uso do álcool gel, perfeitamente eficaz para todos os usos domésticos.

A medida reduziu o número de casos em mais de 60%, mas os fabricantes de álcool conseguiram liberar a venda do produto na justiça e o número de acidentes voltou a subir.

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