Toques
Estupro pode?
Merece todas as manifestações de repúdio a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu o acusado de estuprar três meninas de 12 anos, com base no fato de que “as menores já se prostituÃam há algum tempo” e que “as vÃtimas já estavam longe de serem inocentes, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. Com mais de 150 assinaturas, de representantes de entidades e pessoas fÃsicas, encabeçadas pela Rede Mulher e MÃdia, o documento Não à violência sexual contra meninas e mulheres! faz protesto contundente, contra a responsabilização das vÃtimas pela violência sofrida, e registra que “as mulheres brasileiras não se sentem representadas por esses magistrados”. Com pertinência, os signatários observam que na configuração do crime de estupro pouco importam percepções morais sobre a vida sexual das vÃtimas; importa, sim, o não consentimento da vÃtima com o ato sexual. O STJ ignorou, entre outros aspectos legais, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem garantia de proteção integral a crianças e adolescentes como responsabilidade da famÃlia, sociedade e Estado. O manifesto resume acertadamente em uma palavra a lógica utilizada pelos magistrados do STF: inaceitável.








Comentar