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Estupro pode?

 Merece todas as manifestações de repúdio a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu o acusado de estuprar três meninas de 12 anos, com base no fato de que “as menores já se prostituíam há algum tempo” e que “as vítimas já estavam longe de serem inocentes, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. Com mais de 150 assinaturas, de representantes de entidades e pessoas físicas, encabeçadas pela Rede Mulher e Mídia, o documento Não à violência sexual contra meninas e mulheres! faz protesto contundente, contra a responsabilização das vítimas pela violência sofrida, e registra que “as mulheres brasileiras não se sentem representadas por esses magistrados”. Com pertinência, os signatários observam que na configuração do crime de estupro pouco importam percepções morais sobre a vida sexual das vítimas; importa, sim, o não consentimento da vítima com o ato sexual. O STJ ignorou, entre outros aspectos legais, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem garantia de proteção integral a crianças e adolescentes como responsabilidade da família, sociedade e Estado. O manifesto resume acertadamente em uma palavra a lógica utilizada pelos magistrados do STF: inaceitável.

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