ENSP, dia 15/07/2008
Em mais uma demonstração da força, as empresas fabricantes de agrotóxicos conseguiram na justiça uma liminar que suspende a reavaliação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dos agrotóxicos vendidos no país. Com isso, podem continuar a vender livremente produtos com substâncias altamente nocivas ao ambiente e à saúde humana.
Segundo notícia publicada no site da Anvisa, a interrupção do processo de reavaliação desses produtos se deve a uma liminar. De acordo com o gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, a Agência tentará reverter a decisão no prazo mais breve possível.
A medida abrange a reavaliação de estudos e dados científicos de 99 agrotóxicos registrados no país, fabricados à base dos ingredientes ativos triclorfom, parationa metílica, metamidofós, fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran. O trabalho vinha sendo realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz.
O programa de reavaliação de agrotóxicos procura proteger a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores rurais, que manipulam estas substâncias, e da população em geral, já que a maioria dos produtos de origem vegetal que chega à mesa do brasileiro é tratada com agrotóxicos. O registro deste tipo de produto é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse processo, obrigatoriamente, deve ser precedido de uma avaliação de impacto à saúde e ao meio ambiente, elaborada pela Anvisa e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A concessão só pode ocorrer se o agrotóxico apresentar segurança para a saúde e meio ambiente e eficácia agronômica. Enquanto o registro de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária tem validade de cinco anos, o de agrotóxicos possui prazo indeterminado. Com isto, a revisão dos dados toxicológicos somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação.
A seleção dos ingredientes ativos para reavaliação é feita com base em critérios rigorosos, entre eles, novos estudos, alertas internacionais, literatura científica atualizada e relatos de eventos de intoxicações que chegam aos órgãos de saúde pública. O programa prioriza ingredientes ativos com alta toxicidade aguda, que podem causar intoxicações nos trabalhadores expostos e nos consumidores, bem como aqueles que podem causar efeitos crônicos, a exemplo de câncer, alterações hormonais, má-formação fetal, dentre outros. Boa parte dos ingredientes ativos colocados em reavaliação pela Anvisa já foram banidos ou sofreram severas restrições de uso em outros países da Comunidade Européia e Estados Unidos, devido aos perigos à saúde humana.
Em abril, outra decisão judicial, da 21ª Vara Federal, proibiu a Anvisa de publicar a nota técnica com os resultados da reavaliação do ingrediente ativo acefato, utilizado na fabricação de 19 agrotóxicos.
Proibição da venda de álcool líquido também foi parar na Justiça
Anualmente, no Brasil, cerca de 150 mil pessoas são vítimas de queimaduras provocadas por acidentes com álcool líquido. Em 2002, a Anvisa proibiu a venda do álcool líquido 96º GL no país e passou a estimular o uso do álcool gel, perfeitamente eficaz para todos os usos domésticos.
A medida reduziu o número de casos em mais de 60%, mas os fabricantes de álcool conseguiram liberar a venda do produto na justiça e o número de acidentes voltou a subir.
Comentários
Eduardo S. Ponce Maranhão (maranhao@ensp.fiocruz.br – 16/07/2008)
Rio de Janeiro - RJ
É! O meu "chará" o Ziade tem toda razão!
Mas está sempre muito claro! Para eles, mais vale uma econômia capitalista altamente "selvagem"( tempos neo-liberais) do a econômia da vida!Temos que reagir!
Eduardo Jose Ziade (ziade@ien.gov.br – 15/07/2008)
Rio de Janeiro - RJ
Creio que a ANVISA deveria buscar o apoio das instiutições que atuam nesta esfera do conhecimento, tais com a Sociedade Brasileira de Toxicologia, para ampliar o debate entre entre os profissionais de saúde e consumidores, para exercer maior pressão sobre o poder judiciário , na defesa primordial do interêsse da saíde pública sempre tão preterida. Não há dúvida de que o lobi das grandes empresas produtires destes "venenos" exerceu pressão importante na concessão desta liminar, pois do ponto de vista técnico e científico, não se justifica a manutenção do atual estado de coisas em detrimento da saúde da população. Acrescente-se que para além dos efeitos tóxicos imediatos somam-se as consequencias socio-econômicas para o país, causadas pelos caso de intoxicação e seus efeitos sobre a vida dos que adoecem e da seguridade social brasileira já tão sobrecarregada pelos redução da capacidade laborativa dos trabalhadores brasileiros.
Anvisa reavalia agrotóxicos usados no Brasil (Anvisa, 02/2008)