O sistema de busca NÃO possui o nome comercial dos medicamentos. Sugere-se utilizar a denominação comum brasileira de substâncias farmacêuticas, presente na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 211, de 17 de novembro de 2006 e suas atualizações. No caso de não encontrar a palavra, sugerimos utilizar a raiz da palavra seguida de *, por exemplo: solimus use solim*.
Este sítio segue as especificações do W3C e da Lei de Acessibilidade.