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Medida Provisória pode reduzir em até 40% o valor de aposentadoria por incapacidade

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Publicado em:19/12/2019
Medida Provisória pode reduzir em até 40% o valor de aposentadoria por incapacidadeOs acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho, de acordo com ofício publicado pela Secretaria da Previdência no dia 18 de novembro. Com a Medida Provisória 905/2019, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a interferência da Previdência Pública. A medida é tema de matéria publicada na edição de dezembro da Radis. Confira abaixo:
 
Acidente a caminho do trabalho deixa de ser coberto pelo INSS
 
Conforme ofício publicado pela Secretaria da Previdência no dia 18 de novembro, os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto. Com a Medida Provisória 905/2019, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a interferência da Previdência Pública. De acordo com o site de assuntos jurídicos Consultor Jurídico (21/1), o governo “empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares”.
 
A alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada por acidente em deslocamento. Além disso, o trabalhador acidentado também sofrerá consequências como o fim da estabilidade do empregado em caso de falta do auxílio, e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o afastamento.
 
O especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, ouvido pelo site, no entanto, afirma que a nova regra não isenta as empresas de responsabilidade civil nos casos de acidente sofridos no caminho para o trabalho. “Afinal, já há consenso na jurisprudência que existe independência entre a responsabilidade previdenciária prevista na Lei nº 8.213/1991, e a responsabilidade do empregador prevista no Código Civil”, analisa.
 
Por se tratar de medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto vai ter validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme lembrou o site Notícias Concursos (21/11). Após isso, a medida deixa de valer, caso não seja convertida em lei pelo Congresso.
 
Fim do DPVAT: menos dinheiro para o SUS
 
O fim do seguro obrigatório DPVAT, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro na Medida Provisória 904, em 11 de novembro, terá impactos sobre o financiamento do SUS. Isso porque 45% do valor arrecadado com a contribuição paga por todos os proprietários de veículos são destinados ao custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito — em 2018, foram R$ 2,1 bilhões direcionados ao SUS. Entre 2008 e 2018, foram repassados R$ 33,4 bilhões ao sistema público, como noticiou O Globo (13/11). O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) indeniza vítimas de acidentes de trânsito, não apenas motoristas, mas também passageiros e pedestres. Somente em 2018, 328 mil vítimas foram indenizadas, entre casos de invalidez permanente, morte e reembolsos de despesas médicas.
 
O dinheiro arrecadado é distribuído da seguinte forma: uma parte (45%) é utilizada para cobrir as despesas que o sistema público de saúde tem ao atender as vítimas de acidentes; outros 5% são destinados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para promover campanhas de educação com foco na prevenção; o restante (50%) é direcionado às indenizações e à administração do seguro: em 2017, 42% de toda a arrecadação foi revertida em indenizações, como destacou a Folha de S.Paulo (12/11). O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio formado por 73 seguradoras. Os valores pagos aos usuários são R$ 13,5 mil, em caso de morte, ou de até essa quantia, em caso de invalidez permanente. Ao assinar a medida que acaba com o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020, Bolsonaro alegou os altos índices de fraudes e custos operacionais para sua manutenção, como a Folha noticiou (11/11) — e, em uma transmissão online (14/11), afirmou que “tudo que é obrigatório não é bom”.
 
Contudo, a MP será analisada por uma Comissão mista da Câmara e do Senado e precisa ser votada nas duas casas, ou seja, o Congresso ainda pode retornar com o seguro. “É um seguro que cobre 210 milhões de pessoas, todos os brasileiros, seja pedestre ou não”, afirmou ao Globo (13/11) o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). Em fevereiro, a capa de Radis (197) abordou o tema da violência no trânsito. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), cerca de 60% dos leitos hospitalares do SUS são preenchidos por acidentados. O trânsito mata 40 mil pessoas todos os anos no Brasil.
 
Ouça aqui à entrevista com a pesquisadora da ENSP Edinilsa Ramos sobre o impacto da extinção do DPVAT no setor da saúde. 
 

Fonte: Matéria Radis
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