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A vítima é culpada: o caso da mãe que perdeu a guarda do filho

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Publicado em:07/11/2019
Por Joyce Enzler
 
A vítima é culpada: o caso da mãe que perdeu a guarda do filhoA cidade maravilhosa se transformou em uma “sementeira do crime, havendo para todos o risco diuturno de morrer”. Este é um trecho da sentença, de 1º fevereiro de 2017, que retirou a guarda do filho da Agente Comunitária de Saúde (ACS) Rosilaine Santiago, moradora de Manguinhos e funcionária da Clínica da Família Victor Valla.

O advogado de Rosilaine, Leandro Cardone, entrou com recurso e anulou a decisão de primeira instância, provando que o direito de ampla defesa não se efetivara. “A Defensoria Pública teve uma atuação deficiente, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, e isso prejudicou Rosilaine.”  

 

Cardone explicou que o desembargador não julgou o mérito, ou seja, não decidiu de quem seria a guarda, apenas anulou a sentença para que se fizesse todo o procedimento de novo e se observasse o direito de produção de todas as provas cabíveis, respeitando o direito de Rosilaine a uma instrução correta.

 

Na nova sentença, proferida em 12 de julho de 2019, o juiz manteve a decisão e o discurso. Além de mencionar que Rosilaine mora em área de risco, o magistrado alegou que a criança, por ser do sexo masculino, deveria conviver mais com o pai, que mora em Joinville (Santa Catarina) e não vê o filho há quatro anos. 

 

Para Cardone, a decisão do magistrado de tirar a guarda do filho de Rosilaine, pelo fato de ela morar em comunidade, ficou bem caracterizada nas duas sentenças. “É possível observar, na decisão, o preconceito de gênero e o social, discriminar pessoas com base na sua origem.”

 

Rosilaine recebe hoje em torno de 2 mil reais por mês, condizentes com a realidade brasileira. Então, não seria esse o motivo justo para reverter a guarda e colocá-la para o pai. “A decisão do juiz é uma violação à dignidade humana, ao princípio da igualdade, ao melhor interesse do menor.” 

 

Após a segunda decisão, Rosilaine procurou a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, seção RJ). “Ela relatou que a guarda vinha sendo exercida há oito anos, a maior parte exclusivamente pela Rosilaine, e a criança não teve sequer contato com o pai nos últimos quatro anos”, afirmou a advogada e membro da Comissão, Aline Caldeira Lopes. 

 

As Comissões de Direitos Humanos e Direito de Família da OAB-RJ irão atuar no caso como amicus curiae, isto é, amigos da corte. “Trata-se de figura processual que ingressa no pleito para incidir sobre questão relevante de grande repercussão social”, explicou Aline.

 

Em tempos de volta ao insustentável país das oligarquias, a sociedade deve assegurar que esse e outros casos não sejam naturalizados. O campo da justiça deve ser o último reduto do respeito às leis e à Constituição Federal. 

 

Para Aline, a decisão foi “um duplo retrocesso tanto no campo de direitos de família como no dos direitos humanos". 

 

Os nomes do pai, da criança e do magistrado foram omitidos, porque o processo corre em segredo de justiça. A defesa entrou com recurso e aguarda a decisão. 

 

Pesquisadoras da ENSP refletem sobre o caso

 

Para a pesquisadora do Departamento de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP/Fiocruz) Mayalu Mattos, esse caso é mais um exemplo das consequências da violência na vida dos cidadãos que moram em territórios denominados conflagrados. “O Estado, por meio do Poder Judiciário, descreve uma situação insustentável de violência em uma localidade; mas, qual é, então, a solução? Quebrar o vínculo de convivência de uma mãe com uma criança de 8 anos.”  

 

A violência preocupa tanto a sociedade que alguns políticos se elegeram com a promessa de resolver todos os problemas de segurança pública.  Entretanto, as causas não serão removidas com medidas superficiais, como mais armamento e truculência. Enquanto o Estado não solucionar o grave problema da desigualdade social, poucos locais serão considerados seguros neste país. 

 

“Os últimos dados disponíveis no Atlas da Violência apontam que a taxa de homicídios por 100 mil habitantes, em Joinville, em 2016, foi de 24,8/100 mil; já, no Rio de Janeiro, no mesmo ano, a taxa foi de 34,9/100 mil”, ressaltou Mayalu. Ela alerta que, embora o Rio de Janeiro apresente taxas de homicídios maiores, o que seria um indicador de violência, a cidade conta com uma população de aproximadamente 6,5 milhões de habitantes, enquanto Joinville tem mais ou menos 570 mil habitantes.

 

Segundo a pesquisadora, os dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, na Área de Segurança Pública 22, que tem aproximadamente 266 mil moradores e abarca a região de Manguinhos, apresentou taxa de homicídios de 27/100 mil, em 2016. “É quase a mesma taxa de Joinville, que é considerado um dos municípios mais violentos do Estado de Santa Catarina”, destaca.  

 

Para a também pesquisadora do Claves/ENSP Vera Marques, falta razoabilidade na decisão do juiz. “Essa sentença me parece marcada pela crença na superioridade de uma classe social sobre outra, assim como é também sexista.”

 

Outro ponto da decisão, segundo Vera, ainda no tocante ao preconceito de classe, é a associação da pobreza com a criminalidade. Mesmo se referindo ao Rio de Janeiro, a decisão do magistrado penaliza um lugar específico da cidade, sabidamente carente, tanto no que tange à economia, como de respeito social à dignidade dos moradores. “Um lugar que, de fato, sofre com a violência, que é ensejada pelo próprio Estado, seja porque não consegue assegurar aos moradores daquela localidade a segurança que lhe é de direito, seja por sua própria atuação violenta.”

 

De acordo com Vera, esse caso comporta a estigmatização de cidadãos por sua condição de classe e ineficácia do Estado, além da penalização de uma mulher por ocupar tal lugar. “No campo simbólico, a punição que recaiu sobre Rosilaine também decorre do fato de ela preferir manter sua autonomia, mesmo vivendo-a em condições adversas, a render-se à ‘proteção’ de um homem, ainda que ameace sua vida.” 

 

#Somos todos Rosilaine Santiago

 

Rosilaine Santiago recebeu apoio e solidariedade de várias pessoas e entidades, além do acolhimento em seu local de moradia. A ENSP ratificou as cartas assinadas pelos docentes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (Ctacs) da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e pelos trabalhadores e estudantes da Fiocruz e do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Faria (CSEGSF/ENSP/Fiocruz). 

 

No dia 27 de julho, um ato em Manguinhos, com a participação de lideranças comunitárias, mães, movimentos sociais, profissionais de saúde e do padre Geraldo José Natalino – o padre Gegê –, da Igreja São Daniel Profeta, reivindicou o direito de Rosilaine à guarda do filho. 

 

Para apoiar Rosilaine e outras mães que perderam a guarda dos filhos de forma injusta, a ação contou com a presença da representante do Mães na Luta, Mary Moreira de Araújo. “Nós somos um coletivo de mães do Brasil todo, que se reuniu para enfrentar as dificuldades impostas pelo Judiciário ao exercício da maternidade, principalmente no momento em que crianças, por alguma razão, se recusam à convivência com o pai.”

 

Na opinião de Ana Paula Oliveira, cofundadora do Movimento Mães de Manguinhos, a decisão revelou-se preconceituosa ao negar a guarda à mãe por considerar Manguinhos área de risco. “As favelas não são lugares violentos. Elas são violentadas.” 

 

Rosilaine mora com dois filhos, o de 8 anos, pivô da decisão judicial, e um de 15 anos, de uma relação anterior. Em suas palavras, a disciplina das crianças é rígida. Ela afirmou que sempre trabalhou muito para que os dois filhos pudessem estudar em escola particular, tivessem atividades de lazer, saúde e alimentação de qualidade. 

 

Saiba mais da rotina das crianças e de Rosilaine na entrevista concedida ao Informe ENSP e ouça, aqui, os podcasts da pesquisadora do DSSA/ENSP e representante da ENSP no Comitê Fiocruz Pró-Equidade de Gênero e Raça, Maria José Salles, da advogada e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Aline Caldeira Lopes, do pároco da Paróquia Santa Bernadete/São Daniel Profeta, Geraldo José Natalino, da representante do Movimento Mães de Manguinhos, Ana Paula Oliveira, e da representante do Mães na Luta, Mary Moreira de Araújo, em solidariedade à Agente de Saúde.

 

 

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