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Esterilização compulsória não! Nota do GT Gênero e Saúde da Abrasco

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Publicado em:25/06/2018

O Grupo Temático Gênero e Saúde da Abrasco vem manifestar repúdio à ação dos representantes do sistema judiciário de São Paulo, lotados no município de Mococa e, ao mesmo tempo, exigir que os responsáveis sejam devidamente punidos e a vítima ressarcida pelo Estado. O sistema judiciário presente nesta cidade, através de uma ação civil pública de autoria do Promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, com sentença favorável do Juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, ordenou que Janaína Aparecida Quirino fosse esterilizada contra a sua vontade. Não foi dada à Janaína oportunidade de se pronunciar, nem sequer foi nomeado um defensor público para representar seus direitos.

O juiz determinou que ela fosse conduzida coercitivamente para a realização do procedimento. O fato dela ser uma mulher pobre, dependente química, em situação de rua e de ter outros filhos justificou, aos olhos dos representantes do sistema judiciário, sua esterilização e a violação de seus direitos de integridade física e de determinação de sua vida reprodutiva.

Este ato, além de representar um grave atentado aos direitos sexuais e reprodutivos de Janaína, sinaliza para o quadro de violação sistemática dos direitos da mulheres no Brasil, particularmente das mulheres pobres. A Lei de Planejamento Familiar de 1996 já proíbe qualquer tipo de controle demográfico no país e estabelece que a esterilização deve ser consentida. No entanto, o caso de Janaína nos coloca em alerta para a volta de um passado recente no qual o Estado foi conivente com a promoção de esterilização sem consentimento de um conjunto de mulheres brasileiras, especialmente as mulheres nordestinas.

Acesse a nota aqui

 

Esterilização compulsória não! Nota do GT Gênero e Saúde da Abrasco

 


Fonte: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
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