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Vacina contra febre amarela em gestantes, lactantes e lactentes

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Publicado em:27/02/2018
por Suely Amarante (IFF)
 
A população tem acompanhado as notícias sobre o surto de febre amarela que, segundo as últimas estatísticas brasileiras, apresenta o maior número de casos dos últimos 30 anos. Isso tem gerado dúvidas e preocupações sobre quem pode, quem deve e quem não pode nem deve receber a vacina. De acordo com a recomendação do Ministério da Saúde (MS), a vacina contra a febre amarela não é indicada para crianças menores de 6 meses, lactantes de crianças com até 6 meses de idade e gestantes.  
 
Segundo a pediatra do Banco de Leite Humano do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) Marlene Roque Assumpção, o bebê menor de 6 meses pode ser contaminado pelo vírus atenuado da doença, usado na fabricação do imunizante, “caso a mãe do lactente, menor de 6 meses, receba o imunizante, essa transmissão se dá através do leite materno e pode causar efeito adverso, como a encefalite viral,” destaca a pediatra.
 
A orientação do MS é que essa lactante, caso tenha recebido o imunizante, mantenha a suspensão do aleitamento por 10 dias após a vacinação. A pediatra do BLH orienta às mães que estejam em regiões endêmicas, que programem a imunização e armazenem o leite materno para ser oferecido ao bebê durante os primeiros 10 dias subsequentes à vacina, esse leite deve ser ofertado à criança no copinho para evitar o desmame. “O leite materno pode ficar armazenado congelado por até 15 dias. É recomendado que a mãe procure um pediatra ou o Banco de Leite mais próximo à sua residência para ser orientada sobre a coleta do leite, sua conservação e oferta,” enfatiza Marlene Roque.
 
Com riscos de efeitos colaterais, a vacina contra a febre amarela só deve ser administrada no paciente que, de fato, corre o risco de contaminação da doença. Alerta o gerente da Área de Atenção Clínico-cirúrgica à Gestante do IFF/Fiocruz, José Paulo Pereira Júnior. Nesse sentido, Pereira chama atenção para a contraindicação da vacina em gestantes. “A grávida não pode tomar a vacina contra a febre amarela, pois a sua fabricação é feita através do vírus vivo (atenuado), sendo assim, ela pode desenvolver a doença de uma forma branda e ultrapassar a barreira placentária chagando ao bebê. Ainda com o sistema imunológico imaturo, esse efeito pode trazer um potencial risco ao feto,” explica o médico.
 
Prevenir é o melhor remédio - “A mulher precisa assumir medidas preventivas contra a picado do mosquito que transmite a doença.  Então, o uso de barreiras mecânicas, como: telar a casa, usar mosquiteiros na cama, usar roupas leves que cubram o máximo possível do corpo, como calças e camisas de manga longa, além do uso dos repelentes certificados pela Anvisa, são medidas que devem ser adotadas,” ressalta José Paulo.
 
Recomendação da vacina contra a Febre Amarela
 
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta vacina contra febre amarela para a população. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida, medida que está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para essas áreas devem se imunizar.
 
Segundo informações do Ministério da Saúde (MS), O Brasil registrou 213 casos de febre amarela, sendo que 81 vieram a óbito, no período de 1º de julho de 2017 a 30 de janeiro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram confirmados 468 casos e 147 óbitos. O Ministério da Saúde atualizou dia 30/01 as informações repassadas pelas secretarias estaduais de Saúde sobre a situação da febre amarela no país. No período de monitoramento (de 1º de julho de 2017 a 30 de janeiro de 2018), foram confirmados 213 casos de febre amarela no país, sendo que 81 vieram a óbito. Ao todo, foram notificados 1.080 casos suspeitos, sendo que 432 foram descartados e 435 permanecem em investigação, neste período. 
 
Leia a matéria no site do IFF.
 
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Fonte: IFF
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