Busca do site
menu

Aviso prévio: 'Radis' debate a reforma trabalhista que o Governo quer emplacar

ícone facebook
Publicado em:08/05/2017
Aviso prévio: 'Radis' debate a reforma trabalhista que o Governo quer emplacarA edição n°176 de maio de 2017 da Revista Radis, disponível on-line, aborda como temas de capa a reforma trabalhista, a terceirização e a precarização. Conforme o editorial da publicação, o trabalho e o ambiente e as condições em que é realizado, o emprego, o salário e os direitos dos trabalhadores são questões essenciais de saúde pública, na medida em que interferem diretamente no processo de determinação social da saúde e do adoecimento humano, por isto, a aprovação da reforma trabalhista do governo Temer por uma insensível maioria de 296 dos 473 presentes à sessão plenária da Câmara dos Deputados, às 22h29 da noite do dia 26 de abril de 2017, representa uma catástrofe sanitária. “Entre as alterações criticadas estão a diminuição da competência dos sindicatos, inclusive na proteção dos trabalhadores em casos de homologação de rescisões contratuais; a permissão de acordos individuais para a definição de bancos de horas e jornadas de trabalho, mesmo que exaustivas; a possibilidade de impedimento ao acesso à Justiça na forma de acordos extrajudiciais irrevogáveis e arbitragem das relações de trabalho sem a participação da Justiça do Trabalho. A criação do trabalho intermitente, com recebimento apenas por horas ou dias, legaliza para as empresas contratar o “bico” sem a perspectiva de qualquer direito trabalhista, dizem os entrevistados. Cai a proteção atual ao trabalho de 30 horas semanais, como em telemarketing e outros, e se amplia o trabalho parcial e a adoção do teletrabalho, sem previsão de horas extras e outros direitos.“ Esta mudança radical na regulação das relações de trabalho, feita à revelia da sociedade, salienta o editorial, por não ter sido submetida a ela como proposta em processo eleitoral democrático, representa a demolição das leis de proteção ao trabalho, que resultaram de lutas históricas dos trabalhadores de todo o mundo. 
 
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à legislação trabalhista definida na CLT em 16 pontos específicos. Veja o que muda com a Reforma:

Jornalda de trabalho

Poderá ser negociada num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras, e a jornada semanal é de até 44 horas.
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser flexibilizado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O empregador poderá determinar a troca do dia de feriado. Acordos podem criar banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Se o banco de horas não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50%.

Férias

Poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos, e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. Não podem começar no período de dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.
 
Deslocamento para o trabalho 

O tempo que o trabalhador leva para se deslocar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece hoje. 
 
Contribuição sindical
 
Passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.
 
Home Office
 
A versão do texto do relator cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa. Define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
 
Direito das Mulheres
 
O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que envolvem mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido.
 
Terceirização
 
A Lei da Terceirização permite a contratação de terceirizados para todas as atividades de uma empresa. O texto da Reforma Trabalhista também trata da questão, estabelecendo uma espécie de quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos.
 
Na matéria 1º de maio, a revista traz mais debate sobre o assunto em pauta.
 
Outros matérias de destaque estão disponíveis na Radis de número 176.

Fonte: Radis
Seções Relacionadas:
Divulgação Científica Radis

Nenhum comentário para: Aviso prévio: 'Radis' debate a reforma trabalhista que o Governo quer emplacar