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‘Radis’ de novembro: comunicação pública é de todos nós

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Publicado em:07/11/2016
‘Radis’ de novembro: comunicação pública é de todos nósA edição n°170 de novembro de 2016 da Revista 'Radis', disponível on-line, sai em defesa da comunicação pública por entender que a diversidade de vozes e matizes de interlocutores tenha maiores chances de acontecer nesse espaço de compartilhamento e negociação dos mais diferentes interesses e sentidos, privilegiando o direito humano de comunicar para além do simples acesso à informação, num processo necessariamente dialógico e participativo. Esta concepção de comunicação, de acordo com pesquisadores, especialistas e ativistas ouvidos pela revista, pressupõe a autonomia dos cidadãos e das coletividades numa esfera em que estão presentes tanto o Estado quanto a sociedade. Segundo a Radis, no âmbito do Estado, a comunicação pública só é possível com independência editorial em relação aos governos, quando ela não está a serviço de interesses partidários, só funciona quando os governos estão comprometidos com a autonomia e a pluralidade no processo de comunicação. "No Brasil, a tradição autoritária e patrimonialista do Estado nunca permitiu que houvesse comunicação estatal de interesse público. Sempre resultou, mais cedo ou mais tarde, em comunicação governamental, como demonstra o atual golpe à jovem experiência da Empresa Brasil de Comunicação." Já no âmbito da sociedade, acrescenta o editorial da revista, a comunicação também não será pública enquanto for orientada pelo mercado e o capital, essência da mídia comercial. "A mídia brasileira é um lamentável arremedo de espaço comunicativo, um oligopólio de meia dúzia de famílias dedicado à desinformação e à manipulação. Uma imprensa ultrapartidária que se diz 'neutra', rádios e TVs que se apropriam de concessões públicas sem qualquer regulação séria por parte do Estado ou, principalmente, da sociedade. Esta mídia existe para realizar negócios como a produção da cultura do consumo, a especulação financeira, a apropriação privada dos recursos públicos, a reprodução do modo de produção capitalista e da dominação da classe hegemônica há 500 anos no país", aponta a publicação.
 
Duas reportagens e mais uma entrevista tratam do tema comunicação pública nessa edição. Mídias públicas: por que temos esse vazio?, reporta-se à Constituição de 1988 que tratou, pela primeira vez na história brasileira, da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de radiodifusão, mas não especificou qual seria a função de cada uma dessas três esferas. A matéria diz que, nos anos 1990, a TV Cultura de São Paulo (uma TV pública estadual) ganhou grande penetração popular com sua programação infantil, mas as cerca de duas dezenas de TVs educativas ligadas aos governos estaduais permaneceram à margem das emissoras comerciais, em razão da falta de investimentos e de autonomia em relação aos governos, mas somente entre 2006 e 2007 que o projeto de criação de uma televisão pública de alcance nacional ganhou força, com a reivindicação de ativistas, movimentos sociais, profissionais de comunicação e representantes das emissoras educativas, comunitárias, universitárias e legislativas reunidos no 1º Fórum Nacional de TVs Públicas, ocorrido em maio de 2007, sendo a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) criada em 2008. Atualmente, informa a Radis, a instituição é responsável pela gestão da TV Brasil, de oito rádios públicas (dentre elas, as rádios MEC e Nacional) e de uma agência de notícias (a Agência Brasil). Já nos estados, permanecem as emissoras ligadas aos governos locais — 17 delas filiadas à Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec).
 
O outro destaque é para reportagem Voz no plural, que aprofunda a questão falando do ataque recente à comunicação pública, adotadas pelo governo Temer, de desmonte dos direitos, segundo avaliação de pesquisadores, profissionais de comunicação e militantes. De acordo com os membros do Conselho Curador extinto, em moção de repúdio (2/9), trata-se de uma “afronta” à Constituição. “A medida fere o artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal”, diz o texto. “Ao apagar da lei o Conselho Curador, ela violou o caráter público da EBC e interrompeu uma história que a sociedade brasileira vinha construindo”, sentenciou a presidente do conselho, Rita Freire, em reunião convocada pelos membros da sociedade civil, em 06 de outubro, no Rio de Janeiro. Além de ouvir as vozes de resistência e defesa da comunicação pública, Radis também foi em busca de entender o que diferencia as mídias públicas daquelas que são controladas pelo governo ou voltadas para o lucro, e porque é importante para a democracia a sua existência.”
 
Na entrevista com Laurindo Leal Filho, sociólogo, jornalista, apresentador de TV e professor da Universidade de São Paulo (USP), ele aponta que, no caso brasileiro, a Constituição determina que haja a complementaridade entre os sistemas de radiodifusão: público, privado e estatal. “Privadas são as concessões outorgadas pelo Estado para empresas particulares prestarem esse tipo de serviço, são as empresas comerciais que nós conhecemos. Estatais são aquelas diretamente controladas pelo governo.” Para ele, a Constituição criou o modelo público para ser complementar a esses dois, portanto, não tem nenhum vínculo nem com o governo, embora possa ter vínculo com o Estado, nem com a iniciativa privada. “O controle sobre ele é exercido pela sociedade, através de mecanismos que diferem de país para país. A regra geral é que existam conselhos formados por representantes da sociedade, de preferência sem vínculo com o comércio e a política, logo, com alto grau de independência. O que garante a independência em relação ao governo é a possibilidade de participação da sociedade na gestão.” Para ele, o fim do Conselho Curador é o fim da TV Pública, pois, a partir da extinção do Conselho Curador, a EBC e suas emissoras deixaram de ser veículos públicos e passaram a ser estatais. Por isso, completa o jornalista, esta medida provisória [MP 744/2016] é inconstitucional. “A existência do Conselho é a garantia da existência da comunicação pública. Pela MP, toda direção passa a ser nomeada diretamente pela Presidência da República, portanto tornou-se mais uma empresa governamental. O Brasil deixa de ter uma empresa pública de comunicação e passa a ser um país sem comunicação pública de caráter nacional, ficando atrás das democracias europeias e de alguns países latino-americanos” , finalizou Laurindo.
 
Leia essas e outras matérias na Radis de número 170

Fonte: Radis
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Divulgação Científica Radis

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