Busca do site
menu

Poluição sonora também é questão de educação

ícone facebook
Publicado em:09/05/2016
Poluição sonora também é questão de educação"A poluição sonora só é um aspecto ambiental de menor relevância até atingir você", disse o representante do Instituto Estadual do Ambiente José Fernando Lisbôa durante o encontro em comemoração ao Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído. O evento, que congregou pesquisadores da ENSP, representantes do Ministério Público, Inea, Polícia Militar e Inmetro, teve como tema central Ruído: a solução está na educação! Na ocasião, a major Samya, representante da PM, jogou por terra a afirmação de que até as 22h é permitido fazer barulho: "Isso é mito! Após esse horário, o nível de ruído aceitável diminui, o que não significa que, durante o dia, os cidadãos possam fazer o barulho que quiserem perturbando o sossego ou o trabalho alheio", advertiu ela.
 
O encontro foi organizado e promovido pela Coordenação Estadual do Inad (sigla em inglês para Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído) por intermédio da equipe do Projeto Ruído. Na Fiocruz, o Serviço de Audiologia do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da ENSP e a Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Fiocruz) também integram esse projeto. O evento contou, ainda, com a parceria do chefe do Laboratório de Ensaios Acústicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Laena/Inmetro), Marco Antonio Nabuco de Araújo, que foi mediador do debate. O Dia Internacional é comemorado em 27/4. 
 
Na mesa de abertura do encontro, a pesquisadora, fonoaudióloga e coordenadora do Serviço de Audiologia do Cesteh, Márcia Soalheiro, ressaltou a importância de se discutir o tema. Segundo ela, o ruído é uma questão multidisciplinar e de grande importância por conta de seus impactos tanto na área da saúde como na área ambiental. “Todo ano é eleito um tema central de discussão, cujo objetivo é o fomento do debate e a proposição de ações. Este ano foi a educação, que já havia sido pauta em 1992. No entanto, voltou mais de duas décadas depois devido à sua grande importância.” A pesquisadora da Coordenação de Saúde do Trabalhador da Fiocruz, Martha Ribeiro Valle Macedo também falou sobre a necessidade de maior integração com as iniciativas já existentes no combate ao ruído no Estado do Rio. 
 
Além de José Fernando Lisbôa e major Samya, também apresentaram iniciativas de combate ao ruído ambiental no evento: o coordenador de Fiscalização Ambiental (Smac), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Laerte Souza; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Vanessa Martins dos Santos, que foi a primeira palestrante do dia detalhando o trabalho do MP e falando sobre a indispensável articulação entre as atividades já existentes no estado.
 
Na explicação de Vanessa, que está ligada ao Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), o papel do MP se estabelece na defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. “Nessa laboração, incumbe ao Ministério Público zelar pela correta atuação da lei e defender os interesses sociais, entre eles o direito à saúde e a defesa do meio ambiente.” Ainda segundo Vanessa, a tutela do meio ambiente é considerada um direito difuso, pois pertence a uma coletividade indeterminada, indivisível e indeterminável, porque não é possível dizer qual é a parcela de uso que cada um faz do meio ambiente.
 
Sobre a necessidade de uma atuação mais proativa por parte do MP, a promotora comentou ser difícil, muitas vezes, propor ações para além do que é demandado. “Muito da atuação do MP na tutela do meio ambiente em referência à poluição sonora é provocada. Na área de tutela coletiva, o MP só atua em casos em que há lesão no direito de uma coletividade com relevância social. O Gaema, em parceria com um Centro de Apoio Integrado aos Promotores, instaurou procedimento administrativo para colher dados sobre o tratamento da poluição sonora por parte do MP e também outros órgãos que atuam nessa área. A partir disso, iniciou-se uma pesquisa que vem apurando dados estatísticos, conhecendo iniciativas de combate à poluição sonora em diferentes estados, assim como suas legislações, e a existência de conselhos municipais de meio ambiente.” De acordo com Vanessa, foi por meio dessa pesquisa que o Gaema chegou à Fiocruz e aos pesquisadores que aqui trabalham com o tema. 
 
É um mito achar que podemos fazer barulho até as 22h
 
A major Samya falou sobre o papel da polícia militar no combate ao ruído ambiental no Estado do Rio de Janeiro e apresentou diversos dados de ocorrência recebidos pela central de atendimento da PM, o 190. Outra questão esclarecida pela major foi a teoria existente no imaginário da população de que o cidadão pode fazer o barulho que quiser até as 22h. Segundo ela, isso é um mito, pois é crime embasado por leis. 
 
“O artigo 42, do Decreto-Lei n° 3.688/41 - Contravenção Penal -, fala sobre a perturbação do trabalho ou sossego alheios e aponta que perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem guarda tem como pena prevista prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Já a Lei 9.606/1998 sobre crimes ambientais traz o artigo 54, que diz que aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora poderá sofrer pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”, detalhou ela. 
 
Sobre os dados gerados a partir de ligações do 190, a Central recebeu cerca de 10.500 reclamações no que se refere à perturbação do trabalho ou do sossego alheios em março de 2016; 8.800 em fevereiro; e 12.500 em janeiro. “Com a ocorrência do carnaval, o que parece é que as pessoas ficam mais tolerantes. Por isso as ocorrências registradas são menores. Com relação aos locais das ocorrências, os mais reclamados são: estabelecimento comercial, religioso, diversão (bares e casas noturnas); seguidos de residência particular: vizinhos; e logradouros públicos: praças. Para finalizar, a major comentou ser necessária a articulação e parceria para que todos os outros órgãos públicos atuem em suas esferas de responsabilidades “Estamos trabalhando em um projeto piloto chamado, por enquanto, ‘Patrulha do Sossego’. “A ideia é, a partir da integração de serviços multidisciplinares, atendermos às diversas solicitações realizadas por meio do Disque 190, com a devida identificação do solicitante.”
 
A poluição sonora só é um aspecto ambiental de menor relevância até atingir você
 
José Fernando Lisbôa apresentou o papel do Inea e falou de suas atribuições no Estado do Rio de Janeiro, entre elas atender às demandas relacionadas ao aspecto de poluição sonora com as Gerências de Licenciamento e ouvidoria do Instituto; atender às demandas relacionadas ao aspecto de poluição sonora encaminhadas pelo Ministério Público; prefeituras ou outros órgãos solicitantes; avaliar relatórios de medição de ruídos encaminhados ao Inea por exigências diversas; e dar suporte às Secretarias Municipais de Meio Ambiente quanto ao aspecto de poluição sonora, quando necessário. “A Norma Brasileira 10.151/00 da ABNT embasa as nossas ações e é respaldada pela legislação. Ela trata dos limites de ruído aceitáveis no país visando ao conforto da comunidade e traz uma tabela com diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, com respectivos níveis de ruído permitidos”, explicou Lisbôa. Outra ação do instituto são as visitas técnicas que tem sido realizadas em diversos municípios no sentido de capacitar tecnicamente equipes locais. “Essa ação está em conformidade com a Lei nº140/11, que fala sobre normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no que se refere à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição.”
 
O representante do Inea apontou, ainda, algumas questões que são desafios para a atuação do instituto, como a melhoria na comunicação entre os agentes envolvidos no controle da poluição sonora no Estado do Rio de Janeiro; a agilidade na capacitação de agentes visando ao controle da poluição sonora de impacto local; investimentos em equipamentos; a orientação das ouvidorias e outros órgãos solicitantes quanto às competências no controle da poluição sonora; a melhoria contínua na qualificação dos agentes dos entes federativos; e, por fim, porém não menos importante, a elaboração do mapa de ruído no Estado do Rio de Janeiro, que está em construção.€‹
 
A maior arma contra a poluição sonora é a conscientização
 
€‹Encerrando o encontro, o engenheiro civil e coordenador de Fiscalização Ambiental, Laerte Souza falou sobre os aspectos e impactos da poluição sonora, assim como sua regulamentação, novas ações e procedimentos da Secretaria. “Ter um dia internacional de conscientização sobre o ruído é um avanço, pois sabemos o quanto é difícil o trabalho de combate ao ruído ambiental”, disse ele. Sobre a proliferação da poluição sonora, Laerte falou que ela se dá por uma conjunção de aspectos que vivemos em nosso país, principalmente na nossa cidade. “Entre eles estão o clima, os hábitos culturais; tipo de lazer; a idade média da população que gira em torno 31 anos; e a concentração populacional. Vivemos em um país com 200 milhões de habitantes e, apesar de termos mais de 5 mil municípios, apenas 17 deles contém 25% deles. Essa é a receita ideal para a poluição sonora”, comentou. 
 
Laerte comentou também que as ações da Smac são orientadas pela Lei municipal 3268/2001 que fala sobre as condições de proteção da coletividade contra a poluição sonora no município. Além disso, o canal de comunicação com o cidadão e principal fonte de recepção de denúncias é a Central de Atendimento ao Cidadão 1746. “Na Smac não temos atendimento emergencial nem patrulhamento, pois nossas ações são planejadas. Por isso é tão importante que os denunciantes saibam endereço, dias e horários em que acontecem as infrações quando eles nos ligam. Isso dá mais efetividade às ações, uma vez que em 90% dos casos não conseguimos fazer as medições porque o ruído não está acontecendo naquele momento”, explicou Laerte.
 
O engenheiro civil destacou a importância de da parceria com a sociedade nesse combate: “A atribuição e atuação são nossas, porém precisamos dessa relação com o cidadão ter um resultado exitoso. Muitas vezes, por conta de todas características sociais da cidade já citadas acima, o dano persiste, mas é aí que devemos contar com a insistência e persistência do cidadão. Persistindo vamos conseguir virar essa mesa e mudar a realidade da poluição sonora no município. Nossa maior arma ainda é a conscientização, sensibilização e informação dos cidadãos”, completou ele.


Poluição sonora também é questão de educação

1 comentários
JOSÉ FERNANDO LISBÔA
11/05/2016 09:54
Bom dia, Achei muito bom o resumo do encontro. Gostaria de pedir uma retificação apenas. A NBR 10.151 não é uma Lei, ela é uma norma respaldada pela Lei. Sugiro alterar o texto: ?A Norma Brasileira 10.151/00 da ABNT é a lei que embasa as nossas ações...." Para: ?A Norma Brasileira 10.151/00 da ABNT embasa as nossas ações e é respaldada pela legislação...." Parabéns pela iniciativa, José Fernando Lisbôa.