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ENSP defende obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicos

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Publicado em:08/06/2015
ENSP defende obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicosA ENSP, convicta do direito da sociedade em relação ao acesso à informação sobre o que é consumido, diz não ao fim da rotulagem de alimentos transgênicos. O Projeto de Lei da Câmara - PLC 34/2015 de 30/04/2015 -, que está em pauta no Congresso Nacional significa um retrocesso para a população brasileira. Distúrbios hormonais, alergênicos e relacionados a ganhos e perdas de peso em vários estudos pré-clínicos (testes em animais) já foram descritos em decorrência da ingestão de alimentos transgênicos. Além disso, no que tange à sementes, algumas culturas transgênicas necessitam de uma quantidade maior de agrotóxicos, o que é um efeito secundário importante para a saúde humana. Confira o artigo escrito pelo pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Silvio Valle, sobre a permanência da rotulagem e participe da votação que está sendo realizada pelo Senado para conhecer a opinião da população sobre o fim da rotulagem dos transgênicos. 
 
Rotulagem de Alimentos Transgênicos
Silvio Valle
Pesquisador da Escola Politécnica em Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
 
Em pauta no Congresso Nacional, o PL 4148/2008, de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), caso aprovado, acabará com a obrigatoriedade de rotulagem específica para os alimentos transgênicos. O assunto volta a ser discutido num momento em que uma série de outros projetos de matiz conservadora emergem, já que bancadas ligadas ao agronegócio, planos de saúde, entre outras, ganham força no Congresso Nacional. 
 
No Brasil, é permitido o cultivo de soja, milho e algodão transgênicos (recentemente, também recebeu parecer favorável da CTNBio um eucalipto transgênico que coloca em risco o mercado de mel orgânico). As plantações de sementes geneticamente modificadas ocupam mais de 80% da área cultivada. Diversas instituições, entre elas a Fundação Oswaldo Cruz, assinaram manifesto contra o PL que pretende acabar com a rotulagem dos transgênicos. Atualmente, qualquer assunto que entre em pauta no Congresso representará um retrocesso, pois as bancadas partidárias foram substituídas por bancadas dos diversos interesses econômicos e sociais. Apesar de pequenas questões de redação, o Decreto 4.680/2003, sobre a rotulagem dos alimentos transgênicos, certamente foi uma vitória do consumidor. 
 
É lamentável que os órgãos de Vigilância Sanitária, da Agricultura e da Saúde não implementaram devidamente o decreto em vigor, por falta de vontade política. Temos condições científicas e técnicas para executar a maioria dos diagnósticos relacionados aos alimentos transgênicos, em especial na Embrapa, Fiocruz e algumas empresas privadas. O referido PL já foi questionado pela Abrasco, umas das mais importantes associações científicas ligadas à Saúde Pública.
 
Devido à falta vigilância pós-comercialização, pouco se sabe sobre os efeitos adversos do consumo de alimentos transgênicos para a saúde humana e o meio ambiente. Na literatura científica, estão descritos distúrbios hormonais, alergênicos e relacionados a ganhos/perdas de peso em vários estudos pré-clínicos (testes em animais). Ressaltamos que os alimentos transgênicos não são submetidos a normas reguladoras para estudos clínicos. Os efeitos adversos poderão ser identificados se for estabelecido um eficaz sistema de vigilância pós-comercialização pelos órgãos de Vigilância Sanitária em Saúde, algo que o Decreto 4680/2003, já em vigor, permite e que até o presente não foi feito pela Anvisa, a qual deveria regulamentá-lo.
 
Precisamos levar em consideração que algumas culturas transgênicas necessitam de uma maior quantidade de agrotóxicos, o que é um efeito adverso secundário grave para a saúde humana e ambiental. Defendemos a rotulagem e a informação como uma importante forma de lidar com esse tema. Basicamente, preconizamos dois tipos de rotulagem: uma com símbolos e frases claras para o púbico em geral e outro de forma mais especializada para os órgãos de Vigilância Sanitária. 
 
A informação sobre qualquer produto é um direito inalienável do consumidor. Além do símbolo que identifica o alimento transgênico, a população deve ser informada sobre quais genes foram inseridos, pois a Engenharia Genética permite inserir genes de espécies não correlatas, o que não ocorre com a Edição Genética. Dessa forma, genes de organismos potencialmente alergênicos/tóxicos podem ser transferidos e essa informação pode ser útil para os consumidores. Devemos considerar também os aspectos culturais (veganos, vegetarianos, orgânicos, Kasher e etc.) quanto ao consumo dos diversos alimentos, independente do processo de produção.
 
O site do Senado Federal (www.senado.gov.br) está realizando enquete on-line para conhecer a opinião da sociedade sobre o tema. A participação de todos é importante para que os consumidores tenham direito de serem informados sobre o que consomem.  

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