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Operadoras de planos de saúde devem ao SUS mais de R$ 742 milhões

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Publicado em:20/03/2015
Operadoras de planos de saúde devem ao SUS mais de R$ 742 milhõesUm estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com base em dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mostra que dos R$ 1,6 bilhão cobrados das operadoras pela ANS para ressarcimento ao Sistema Unico de Saúde (SUS), apenas 37% (cerca de 621 milhões) foram pagos. Enquanto isso, 19% (mais de R$ 331 milhões) foram parcelados e 44% (mais de R$ 742 milhões) não foram nem pagos nem parcelados. Isto é, 63% das dívidas ainda não foram quitadas pelas operadoras.

O ressarcimento ao SUS é devido de acordo com o artigo 32 da chamada Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que estabelece que as operadoras devem ressarcir os serviços de saúde prestados aos seus clientes por instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Em outras palavras, os valores dos atendimentos feitos pelo SUS aos consumidores das operadoras devem ser reembolsados pelas empresas aos cofres públicos. À ANS cabe calcular e cobrar esses valores, que devem ser direcionados ao Fundo Nacional de Saúde.

“As pessoas contratam planos de saúde justamente por buscar uma alternativa ao atendimento do SUS. Quando a operadora recebe do consumidor e não presta o serviço contratado, ela acaba, na prática, vendendo uma vaga no sistema público. Ao não pagar essa dívida, a operadora onera ainda mais o sistema público e, ainda por cima, tem um lucro indevido”, afirma Joana Cruz, advogada do Idec responsável pelo estudo.

O trabalho também aponta que das 1.510 operadoras cobradas pela ANS, 76% ainda devem valores ao SUS. Apenas 24% das operadoras estão integralmente adimplentes, porcentual este menor que o das operadoras que não pagaram nem parcelaram nem um centavo sequer de suas dívidas (26%, somando mais de R$ 300 milhões).

Para o Idec, os dados obtidos junto à ANS demonstram claramente que é necessário alterar a forma como a cobrança é feita, tomando-se medidas mais eficazes e duras contra as operadoras que devem aos cofres públicos. Confira aqui os dados completos da ANS com as dívidas das operadoras.

“O ressarcimento ao SUS é importante não só como mecanismo para compelir operadoras a cumprirem suas obrigações legais de cobertura procedimentos para os consumidores de seus serviços, mas também como política pública necessária para garantir o financiamento e funcionamento da saúde pública, a fim de ‘desafogar’ o SUS”, explica Joana.

Ressalte-se que a saúde suplementar deveria oferecer ao consumidor procedimentos além dos oferecidos pelo SUS. Entretanto, a realidade é outra: planos oferecem menos que o SUS e quando os consumidores que deveriam ter acesso a esses já limitados procedimentos têm negativas e procuram a rede pública, esta sequer é ressarcida devidamente pelos planos.

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Fonte: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
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