Busca do site
menu

Cetab/ENSP comenta decreto que regulamenta Lei Antifumo no país

ícone facebook
Publicado em:03/12/2014

Tatiane Vargas

Cetab/ENSP comenta decreto que regulamenta Lei Antifumo no paísEntrou em vigor nesta quarta-feira, 3 de dezembro, o Decreto nº 8262/14 que regulamenta a Lei nº 12.546/11, que proíbe, entre outras medidas, fumar em ambientes fechados, de uso coletivo, públicos ou privados. Para a coordenadora do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab/ENSP), Valeska Figueiredo, a regulamentação traz pontos importantes como a renovação da discussão em âmbito nacional e a ampliação da conscientização da população brasileira a respeito dos males do tabagismo. A Lei dos Ambientes Livres do Tabaco tem como objetivo garantir o direito constitucional à saúde da população, protegendo a sociedade dos danos causados pelo uso de tabaco ao meio ambiente e à economia.

A Lei proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco, que produzam fumaça, em ambientes fechados, de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que, o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, marquise, divisória, teto ou toldos. Sendo assim, tornam-se proibidos os fumódromos - espaços reservados para fumantes -, cumprindo com os artigos e diretrizes da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de Saúde Pública criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no qual o Brasil foi um dos líderes em seu processo de desenvolvimento, e atualmente conta com a chefia da idealizadora do Cetab/ENSP, Vera da Costa e Silva.

Segundo Valeska quase três anos após a criação da Lei dos Ambientes Livres do Tabaco a promulgação do Decreto ajuda a conscientizar a população sobre diversas questões que envolvem o tabagismo, como, por exemplo, torná-lo menos aceitável socialmente. Entretanto, a coordenadora do Cetab destacou que apesar dos enormes avanços obtidos com a Lei, como as diversas medidas de controle que incluem as advertências nos mações de cigarro, a regulamentação do Decreto traz algumas exceções que preocupam a comunidade que luta contra o tabagismo.

O Decreto aponta quatro situações nas quais ainda se é permitido fumar, sendo elas: cultos religiosos; locais de filmagens ou gravações; sob prescrição médica; ou em locais destinados a venda do tabaco. “Os locais destinados a venda de tabaco, por exemplo, são preocupantes. Não sabemos que tipo de estratégias a indústria pretende adotar para atrair público. Os avanços obtidos são enormes e comemoramos cada um deles, mas as exceções que vieram com o Decreto nos preocupam e precisam ser refletidas”, ponderou a coordenadora do Cetab/ENSP.

Sobre a Lei de Ambientes Livres do Tabaco

A Lei de Ambientes Livres do Tabaco implementa ainda novas regras sobre a comercialização, a publicidade e o consumo de cigarros no país. Ela extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. A regulamentação da Lei permite apenas a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos. A Lei obriga ainda a indústria do tabaco a aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo cigarro. Eles deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.


Seções Relacionadas:
Assistência

Nenhum comentário para: Cetab/ENSP comenta decreto que regulamenta Lei Antifumo no país