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Resíduos sólidos: plano de gestão para estados e municípios acaba dia 2/8

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Publicado em:27/07/2012

Encerra-se no próximo dia 2 de agosto, após carência de dois anos, o prazo para que estados e municípios concluam planos, estaduais ou municipais, de gestão de resíduos sólidos, caso pretendam pleitear recursos federais para investir no setor, como determina a Lei nº 12.305. "É essencial que esses dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirma o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.

O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.

Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.

Dúvidas comuns

Com a aproximação da data-limite, a equipe técnica da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tem sido procurada em busca de esclarecimentos sobre a elaboração dos planos. As dívidas mais frequentes são as seguintes:

Existe uma sequência obrigatória na criação dos planos (primeiro o estadual, depois o inter-regional e depois o municipal)?

 
Não existe uma sequência obrigatória para a elaboração dos planos, sejam eles estaduais, intermunicipais ou municipais. Porém, o ideal é que haja essa sequência, pois os planos estaduais deverão conter os estudos de regionalização para a implantação de consórcios públicos entre municípios com fins de ganho de escala e ganho de escopo. Cada plano, seja ele estadual, intermunicipal ou municipal deve conter o mínimo necessário previsto na Lei 12.305, de 22 de agosto de 2010, e seu Decreto Regulamentador nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
 
O que acontece com os municípios que não criarem seus respectivos planos?
 
A elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os estados e municípios terem acesso, a partir de 2 de agosto, aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
 
O grupo de municípios que tiver um plano inter-regional não precisa criar seus respectivos planos municipais?
 
O município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput do artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
 
Qual órgão pode tirar dúvidas sobre o conteúdo que cada um desses planos necessita ter?
 
Os artigos 17 e 19 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, define o conteúdo mínimo dos Planos de Resíduos Sólidos, sejam estaduais, intermunicipais ou municipais. Maiores informações poderão ser encontradas na página do MMA:
 
Qual o instrumento para o plano ?
 
Deverá ser um ato normativo que sirva de diretriz para a gestão de todos os resíduos sólidos. Não apenas resíduos sólidos urbanos, mas também resíduos procedentes de serviços de saúde, industriais, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.
 
Deverá haver audiências publicas?
 
Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007".
 
O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?
 
A Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18 como condição para que estados e municípios tenham acesso a recursos da União a partir de 2 de agosto de 2012 a elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos, mas não menciona a necessidade de entrega desses planos a um órgão específico. Contudo, quando o município ou o estado for pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a algum órgão do governo federal (ex: Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES), será necessário, nesse momento, apresentar o seu plano para ter acesso aos recursos.
 
Os municípios deverão elaborar dois planos de resíduos sólidos, sendo um para atender à Lei de Resíduos e outro para atender à Lei de Saneamento?
 
Não. O plano de resíduos sólidos elaborado com o conteúdo mínimo proposto pelas duas leis atenderá às duas legislações.
 
Termos técnicos
 
O que é acordo setorial?
 
É o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de determinados produtos, com o objetivo de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
 
O que é área contaminada?
 
É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
 
O que é área órfã contaminada?
 
É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
 
O que é ciclo de vida do produto?
 
É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.
 
O que é coleta seletiva?
 
É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos, ou secos e úmidos, ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não apresentem, atualmente, condições favoráveis para ser reciclados.
 
A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo que começa na fonte geradora, com a separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos. Em seguida, as fontes geradoras dispõem os materiais (pode ser na porta das residências, estabelecimentos comerciais ou indústrias) para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente, esse material será separado, ou triado, nas centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP etc.), metal (alumínio, flandre, cobre etc.), embalagens compostas, entre outros. Esses resíduos serão organizados, enfardados e vendidos para ser reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.
 
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para a questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia a dia, quer nos ambientes públicos, quer nos privados.
 
O que é coleta seletiva multi-seletiva?
 
É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente, é aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.
 
Há a Resolução Conama nº275, de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
 
Azul: papel/ papelão;
Laranja: resíduos perigosos;
Vermelho: plástico;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Verde: vidro;
Roxo: resíduos radioativos;
Amarelo: metal;
Marrom: resíduos orgânicos;
Preto: madeira;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado, não passível de separação.
 
O que é uma central de triagem?
 
É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida, são prensados e enfardados para, posteriormente, serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras.
 
Por que segregar os resíduos sólidos urbanos?
 
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Os materiais gerados nessas atividades são, potencialmente, matéria-prima e/ou insumos para a produção de novos produtos ou fonte de energia.
 
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos, assim, várias frentes de oportunidades, como a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
 
O que é controle social?
 
É o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informaçãoe participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
 
O que é destinação final ambientalmente adequada?
 
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.
 
O que é disposição final ambientalmente adequada?
 
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
 
O que são geradores de resíduos sólidos?
 
São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
 
O que é gerenciamento de resíduos sólidos?
 
É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essas ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10.
 
O que é a gestão integrada de resíduos sólidos?
 
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
 
O que é a logística reversa?
 
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo é que o resíduo sólido seja reaproveitado, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou que tenha outra destinação final ambientalmente adequada.
 
O que são padrões sustentáveis de produção e consumo?
 
É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
 
O que é reciclagem?
 
É o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
 
O que são rejeitos?
 
São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
 
O que são resíduos sólidos?
 
São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se está obrigado a proceder nos estados sólido ou semissólido. Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
 
O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
 
É um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei 10.305/10.
 
O que é a reutilização?
 
É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
 
O que é serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos?
 
É o conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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