A delicada questão, para o sistema de saúde brasileiro, da busca de medicamentos por demanda judicial, foi o foco do debate na quarta-feira (23/07), no Centro de Estudos da ENSP (CEENSP), trazendo os gestores estaduais e municipais e os pesquisadores para a troca de informações e de experiências, no âmbito da cooperação entre a ENSP e a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil (Sesdec/RJ).
O Centro de Estudos contou com as exposições do diretor do Departamento Jurídico da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), Bruno Naundorf e do diretor de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia (Sesab), Lindemberg Assunção. Já os debates foram feitos pelo subsecretário de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (Sesdec/RJ), Manoel Roberto da Cruz Santos, e da assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Lore Lamb. A atividade foi coordenada pelo pesquisador do Departamento de Ciências Sociais (DCS/ENSP) Fermin Roland Schramm, e o diretor da ENSP, Antônio Ivo de Carvalho, abriu o evento.
O diretor do Departamento Jurídico da SES/RS, Bruno Naundorf, primeiro a falar, explicou que o Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a apresentar casos de judicialização, e que, hoje, existem mais de 18 mil pacientes ativos demandando tratamentos especiais. Ao todo, o sistema de saúde do estado conta com mais de 42 mil tratamentos cadastrados (um paciente pode ser tratado com mais de um medicamento), e que apenas 25% desse total utilizam medicamentos especiais.
Bruno revelou também que as decisões judiciais oneravam muito o orçamento da Secretaria, obrigando-a, muitas vezes, a comprar medicamentos para atender à demanda imediata. Para solucionar isso, foi implantado, em 2005, um sistema de controle de tais demandas, organizando o estoque de medicamentos e oferecendo um controle mais efetivo dos gastos. "Hoje, nosso estoque judicial dentro do sistema tem previsão de dois meses, e conseguimos, através dele, atender a cada um dos municípios do Rio Grande do Sul, por meio de compras coletivas e centralizadas de medicamentos", afirmou.
Por estar enfrentando o problema da judicialização, a Bahia foi o foco da exposição do diretor de Assistência Farmacêutica da SES/BA, Lindemberg Assunção, revelando ser esta uma área prioritária do atual governo, e que, até pouco tempo, era esse um dos principais problemas do orçamento na saúde. O primeiro caso de judicialização foi registrado em 2002. Em 2006, o número de ações judiciais chegaram a 34, e em 2007 a 112. Entre os problemas relatados por ele, ao longo dos anos, estavam o orçamento insuficiente para atender à demanda, chegando apenas a 10% da necessidade, o desabastecimento da rede de assistência, além da precária infra-estrutura do sistema, seja físico, de recursos humanos ou gestão.
"Não nos recusamos a fornecer medicamentos especiais, desde que saibamos que os mesmos estão sendo utilizados em benefício da população", observa Lindemberg. Segundo o diretor, muitas das ações judiciais recentes são para atendimento oncológico, cujas demandas partem de clínicas privadas que iniciam o tratamento de um paciente e, quando descobrem que não terão lucro com isso, o encaminham para a rede pública. Só em 2008, mais de 5 milhões de reais já foram gastos para atender a esses casos. Algumas das estratégias adotadas pela Bahia: assumir o fornecimento dos medicamentos para hipertensão pulmonar e fibrose cística; utilização de defesas técnicas mais consistente, utilizando linguagem mais adequada para o judiciário; interlocução com a parte ré, esclarecendo os riscos, benefícios e o impacto sobre o sistema; além de possíveis alternativas por meio da consulta a médicos assistentes.
A questão vem crescendo nos estados entre juristas e sanitaristas, e a melhor forma de se trabalhar isso é pelo debate, revela o subsecretário de Atenção à Saúde da Sesdec/RJ, Manoel Roberto da Cruz Santos. Para ele, são dois os pontos fundamentais para que se resolvam os problemas das demandas jurídicas sem que se decrete a falência da assistência farmacêutica: a organização do SUS e o financiamento. O secretário afirma ser necessário associar a assistência farmacêutica como um elemento de integralidade à saúde, como está previsto na Constituição, e que não adianta fornecer apenas medicamentos para um paciente, sem que o resto da população, que sofre com determinado tipo de doença, não tenha acesso a ele. "Temos que disponibilizar o acesso da população aos bens que a saúde deve propiciar, de forma a diminuirmos as ações judiciais existentes, e só faremos isso organizando nosso sistema e determinando quais os investimentos serão feitos para atender a essa demanda", ressalta.
O diretor mostrou ainda dados do Rio de Janeiro no atendimento a casos especiais. Em 2006, o estado contava com 16 mil pacientes cadastrados, e apenas 30% deles eram atendidos. Em 2008 (até julho), esse número passou para 21 mil e 95% de atendimento. Com relação ao número de medicamentos disponíveis, em 2006, o estado contava com apenas 35% e, hoje, chega a 95%; tudo sendo feito de forma a diminuir as ações judiciais. Manoel Santos é categórico ao afirmar que a assistência farmacêutica precisa urgentemente de uma regulamentação para que o Sistema Único de Saúde não se transforme apenas numa farmácia pública. Por fim, acha lamentável que o sistema público seja obrigado a fornecer medicamentos oncológicos especiais como forma de dar continuidade ao tratamento de pacientes que foram objetos de pesquisa clínica das indústrias farmacêuticas. Além de fazer com que o estado deixe de investir em determinadas áreas da saúde por conta desses gastos, muitas vezes, tais medicamentos não estão registrados na Anvisa. Para ele, é necessária uma normatização obrigando essas indústrias a continuarem fornecendo tais medicamentos, se comprovada a eficácia dos mesmos.
A última a se apresentar foi a assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Lore Lamb, lembrando que o início do processo de judicialização foi acentuado na última década, especialmente com os novos medicamentos e com a incorporação de novas tecnologias no campo da saúde. Destacou que um dos pontos positivos desse movimento foi dar visibilidade à assistência farmacêutica, fazendo com que os gestores passassem a dar mais importância a esse setor, e que não fosse visto apenas como um almoxarifado de medicamentos. Já o lado negativo ficou por conta do esforço dos sistemas públicos em organizarem suas áreas jurídicas com o objetivo de responder às demandas judiciais, em vez de aperfeiçoar a assistência farmacêutica para oferecer um melhor atendimento à população.
Lore Lamb revelou que, desde 2004, as pautas das reuniões do Conselho Nacional de Secretários de Saude (Conass) trazem sempre questões de assistência farmacêutica, buscando uma melhor forma de conversa entre o judiciário e o serviço de saúde. Entretanto, a assessora explica que não é possível para o SUS disponibilizar os medicamentos das demandas judiciais sem que os mesmos não tenham evidências clínicas para curar uma doença. Uma das recomendações feitas pelo Conass é que tais medicamentos devem ser submetidos à consulta pública, receber parecer técnico, para depois serem incorporados à listagem de medicamentos do Sistema. "O processo de atualização da lista tem que ser dinâmico e não pode ficar parado. Não podemos resolver apenas o caso de um paciente e deixar inúmeros outros sofrendo da mesma doença. Para mim, a demanda judicial é necessária quando um paciente comprove a necessidade de determinado medicamento diferenciado ou excepcional. É importante lembrar que sem prescrição não há judicialização", concluiu.
Judicialização do acesso a medicamentos no Brasil em debate
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