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Saúde da mulher: lei garante controle do câncer de mama e de colo do útero no SUS

Prioridade do Programa Mais Saúde, do Ministério da Saúde, o controle do câncer de mama e de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) agora é assegurado por lei. O texto do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS) sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de abril reforça o plano de controle desses cânceres, como estabelecido pela Política Nacional de Atenção Oncológica. A lei entrará em vigor em 2009.

A lei estabelece a atenção integral à mulher - da prevenção ao seguimento pós-terapêutico - dos cânceres do colo uterino e de mama, responsáveis por mais de 15 mil óbitos por ano no Brasil (saiba mais). O acesso à informação e à educação em uma dessas etapas, fatores fundamentais para o sucesso no controle do câncer, também está contemplado. O diretor geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA),Luiz Antonio Santini, responsável por coordenar a Política Nacional, acredita que a lei vem para somar: "As mulheres não deveriam morrer por câncer do colo de útero, por exemplo, que é prevenível, tratável e curável", explica.

Existe um esforço do governo para reduzir a mortalidade por essas neoplasias. Em 2008, o Programa Mais Saúde definiu, como metas para 2011, a ampliação do acesso e da qualidade dos procedimentos diagnósticos para o controle dos cânceres do colo do útero e de mama. O número de exames preventivos passarão de 7 milhões para 11,5 milhões por ano, na faixa etária de 25 a 59 anos; serão também oferecidos 4,8 milhões de exames mamográficos por ano na faixa etária de 50 a 69 anos.

O principal documento que define a idade e preconiza o rastreamento como estratégia principal para o controle do câncer de mama é o Consenso de Controle do Câncer de Mama, formulado em 2004 por gestores, pesquisadores e representantes de sociedades científicas e de entidades de defesa dos direitos da mulher. Assim, a lei ratifica as ações de controle da doença.

No Consenso, a partir dos 40 anos, todas as mulheres devem submeter-se ao exame clínico das mamas, anualmente; entre os 50 e 69 anos, devem fazer a mamografia, com intervalo de, no máximo, dois anos. As mulheres com risco elevado de desenvolver a doença, como fatores hereditários, devem submeter-se à mamografia, anualmente, a partir dos 35 anos. No intervalo compreendido entre os 50 e 69 anos, a cada 100 mil mulheres, 300 desenvolvem câncer de mama.

O INCA vai convidar as instâncias envolvidas no Consenso para a construção de um novo documento, tendo em vista as determinações da nova lei. A partir desses encontros, o grupo deverá fazer os ajustes necessários, as adequações às realidades regionais, e a normatização, além da avaliação do impacto dessas ações no SUS. "Há muito trabalho a fazer até que a lei entre em vigor daqui a um ano", completa o diretor geral do INCA.

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