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Afastamento do País - Procedimentos

Deverão requerer Afastamento do País, os servidores civis e órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, nos seguintes casos:

  1. Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
  2. Missões militares;
  3. Prestações de serviços diplomáticos;
  4. Serviços relacionados com a atividade fim de órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  5. Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  6. Bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu;
  7. Participação em congressos internacionais.
Procedimento para Solicitação de Afastamento do País
  1. Ler a Portaria 2131, de 30 de agosto de 2007. Considerar os prazos de viabilidade para a ACI-Fiocruz e os trâmites internos de protocolo e abertura de processos. O processo de afastamento do País deverá chegar na ACI-Fiocruz com 30 dias de antecedência, de acordo com a Portaria de Diárias e Passagens da Fiocruz em vigor.
  2. A ACI-Fiocruz somente encaminhará os processos completamente instruídos de acordo com a Portaria 2131.
  3. Para Solicitação e abertura do processo de Afastamento do País, o servidor deve fazer seu cadastro no site da ACI-Fiocruz e prencher o formulário de Afastamento do País seguindo as instruções do site.
  4. Após o preenchimento do formulário e geração de todos os documentos listados no site, o servidor deverá colher todas as assinaturas necessárias e requeridas no formulário - exceto a assinatura da Presidência que somente será efetuada após avaliação da instrução do processo pela ACI-Fiocruz.
  5. Com todos os formulários preenchidos e assinados no âmbito da Unidade, o servidor deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo da sua Unidade para abertura do processo e envio para a ACI-Fiocruz, para as providências finais

Obs. Lembramos que a viagem somente estará autorizada quando publicada no DOU.

Preenchimento de Formulário

Com o intuito de sanar os problemas que o Formulário de Afastamento do país tem causado aos usuários, tais como a impossibilidade de que o mesmo seja armazenado e dificuldade no preenchimento, a ACI-Fiocruz adotou, com o apoio do Setor de Informática da Presidência, um novo questionário que já se encontra disponível na página eletrônica.

O formulário deverá ser preenchido da seguinte forma:

  1. Clicar em 'Cadastrar Senha', onde deverá ser cadastrado o numero de CPF do usuário e uma senha de acesso.
  2. Efetuar LOGIN - deverá ser incluído o CPF cadastrado e a senha do usuário.
  3. Clicar em "Cadastro Pessoal" (preenchido uma única vez com os dados pessoais do usuário). Na viagem seguinte, deverá apenas ser preenchido o último período de afastamento ou qualquer tipo de alteração cadastral que se fizer necessária através da opção (Altera Cadastro).
  4. Clicar em "Afastamento" para cadastrar os dados da viagem a ser realizada. A cada viagem estas informações deverão ser atualizadas. Se for necessária alguma alteração nos dados do Afastamento, deverá clicar em "Afastamento" e depois em "Editar" para que seja feita a alteração necessária. Após a realização da viagem, os dados de Afastamento não poderão ser alterados.
Prestação de Contas - Roteiro para Elaboração de Relatório de Viagem
Ministério da Saúde

Secretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

Roteiro para elaboração de relatório de viagem ao exterior
  1. Nome do servidor
  2. Matrícula
  3. Cargo/função
  4. Órgão/unidade de exercício
  5. Uf
  6. Telefone
  7. Nome do evento
  8. Local de realização
  9. Nome do organizador do evento
  10. Período
  11. Obejtivo da participação do servidor no evento
  12. Programa ( aspectos significativos)
  13. Bibliografia
  14. Avaliação crítica sobre o evento
  15. Relevãncia do evento para melhoria da capacidade técnica do beneficiário
  16. Onde e como serão aproveitados os conhecimentos adquiridos
  17. Forma e cronograma de repasse dos conhecimentos adquiridos
  18. Nome, cargo e endereço das pessoas contactadas
  19. Compromissos assumidos em nome da instituição
  20. Dificuldades encontradas
  21. Benefícios para a instituição
  22. Outros comentários
  23. Assinatura do beneficiário
  24. Carimbo e assinatura da chefia
  25. Carimbo e assinatura do presidente da instituição
Local para Certificação de Vacina contra a Febre Amarela
Endereço: Rua México 128 - Térreo
Rio de Janeiro-RJ - Tel: 240 3568
Atendimento: 09:00h - 11:00h
14:00h - 15:00h
Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela
  • Afeganistão
  • Albânia
  • África do Sul
  • Angola
  • Anguilla
  • Antigua e Barbados
  • Antilhas Holandesas
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Austrália
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belize
  • Benin
  • Bolívia
  • Brasil
  • Brunei
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camboja
  • Camarões
  • Cazaquistão
  • Chade
  • China
  • Colômbia
  • Congo
  • Costa do Marfim
  • Djibuti
  • Dominica
  • Egito
  • El Salvador
  • Equador
  • Eritréia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Filipinas
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Granada
  • Grécia
  • Guadalupe
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné Bissau
  • Guiné Equatorial
  • Haiti
  • Honduras
  • Iêmen
  • Indonésia
  • Índia
  • Ilha Pitcairn
  • Ilha Reunião
  • Ilhas Salomão
  • Ilhas Seychelles
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kiribati
  • Laos
  • Lesoto
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Madagascar
  • Malásia
  • Malaui
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
  • Maurício
  • Mauritânia
  • Moçambique
  • Myanma
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Níger
  • Nigéria
  • Niue
  • Nova Caledônia
  • Omã
  • Palau
  • Panamá
  • Papua Nova Guiné
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Peru
  • Polinésia Francesa
  • Portugal
  • Quênia
  • Republica Centro Africana
  • Ruanda
  • Samoa
  • Samoa Americana
  • Santa Helena
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Névis
  • São Tome e Príncipe
  • São Vicente e Granadinas
  • Serra Leoa
  • Senegal
  • Singapura
  • Síria
  • Ski Lanka
  • Somália
  • Suazilândia
  • Sudão
  • Suriname
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Togo
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Uganda
  • Vietnã
  • Zâmbia
  • Zaire
  • Zimbabue

Valores de Diárias Internacionais
Tabela de Diárias Internacionais para Estrangeiros no Brasil
Programas Valor - R$

Para pagamento de diárias internacionais, no âmbito dos Programas Inter-Institucionais de Cooperação (São programas em parceria entre a FIOCRUZ e Instituições estrangeiras)

Para pagamento de diárias internacionais previstas em contratos de transferência de tecnologia ou de serviços técnicos especializados assinados com firmas estrangeiras, inclusive manutenção de equipamentos importados.

Para pagamento de diárias internacionais para alunos estrangeiros em treinamento na FIOCRUZ

Serão Considerados os Valores Pré-determinados no Instrumento bilateral assinado pelas partes.

Para pagamento de diárias internacionais para Pesquisadores, Professores, com qualificação, como convidados desta Fundação, em Reuniões Técnicas, Congressos e Conferências realizados pela FIOCRUZ.

Será considerado o valor equivalente a diária de DAS- 101.2, com acréscimo de 80% (123,70).
Valores de Diárias Internacionais Para Viagens ao Exterior
Grupo de Países/Classe de Valores em Dólares Americanos
Grupos DAS-6 DAS-5 DAS-4/3 DAS.2/1Servidores de Nível Superior Demais Servidores
A 220.00 200.00 190.00 180.00 170.00
B 300.00 280.00 270.00 260.00 250.00
C 350.00 330.00 320.00 310.00 300.00
D 460 420.00 390.00 370.00 350.00
Grupo de Países
Países Grupo
A
Afeganistão A
África do Sul B
Argentina B
Albânia A
Alemanha C
Angola B
Antígua B
Arábia Saldita C
Argélia A
Armênia A
Austrália B
Azerbaijão B
B
Bahamas D
Bangladesh A
Barbados B
Belarus B
Barein C
Bélgica C
Belize A
Benin C
Bolívia A
Bósnia Herzegovina B
Botsuana A
Brunei C
Bulgária D
Burkina Faso A
Burundi A
Butão A
C
Camarões A
Cabo Verde A
Canadá C
Catar C
Chade A
Chipre B
Costa Rica B
Camboja B
Cazaquistão B
Chile B
China B
Cingapura C
Colômbia B
Comores A
Congo A
Coréia do Norte B
Coréia do Sul C
Costa do Marfim A
Croácia B
Cuba B
D
Dinamarca C
Djibuti B
Dominica A
E
Egito B
El Salvador A
Eslovaquia B
Estonia B
Emirados Árabes C
Entréia A
Equador A
Eslovênia B
Espanha C
Estados Unidos C
Etiópia A
F
Fiji A
Filipinas A
Finlândia C
França C
G
Gâmbia A
Gana B
Gabão B
Geórgia B
Guiné Bissau B
Guiné-Equatorial A
Granada A
Grécia C
Guiné-Conacri A
Guatemala A
Guiana A
H
Haiti A
Honduras A
HongKong D
Hungria B
I
Ilhas Marshal A
Índia B
Indonésia B
Irã A
Iraque B
Irlanda C
Islândia B
Israel C
Iugoslávia B
Itália C
J
Jamaica B
Japão D
Jordânia B
K
Kuaiti C
L
Laos A
Lesoto A
Letônia B
Líbano A
Libéria A
Líbia B
Liechtenstein C
Lituania B
Luxemburgo C
M
Macedonia B
Madagascar A
Malásia B
Malaví A
Maldivas C
Mali A
Malta A
Marrocos B
Maurício C
Mauritânia A
Mianmar A
México B
Micronésia A
Moçambique B
Moldávia A
Mônaco D
Mongólia A
N
Namíbia B
Naúru A
Nepal A
Nicarágua A
Niger A
Nigéria B
noruega C
Nova Zelândia B
O
Omã C
P
Países Baixos C
Palau A
Panamá B
Papua Nova Guiné A
Paquistão A
Paraguai A
Peru B
Polônia B
Portugal C
Q
Quênia B
Quiribati B
R
Reino Unido C
República Dominicana D
República Centro Africana A
República Tcheca C
Romênia B
Ruanda B
Rússia C
S
Somália B
San Marino C
Santa Lúcia B
São Cristovão e Nevis A
São Tomé Príncipe A
São Vicente e Granadinha A
Seicheles C
Senegal B
Serra Leoa A
Síria B
Somália B
Sri Lanka A
Suazilândia A
Sudão B
Suécia C
Suíça C
Suriname A
T
Tadjiquistão A
Tailândia B
Taiwan (Formosa) C
Tanzânia A
Togo A
Tonga A
Trinidad e Tobago A
Tunisia A
Turcomenistão B
Turquia B
Tuvalu A
U
Ucrânia B
Uganda A
Uruguai B
Uzbequistão B
V
Vanatu A
Venezuela B
Vietnã B
Z
Zâmbia A
Zimbabue A

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Afastamento do País - Vistos

A solicitação de Vistos é de exclusiva responsabilidade do servidor. A ACI-Fiocruz orientará sobre os procedimentos necessários para cada situação. Informações sobre os documentos necessários para a emissão de Vistos estão disponíveis no site do MRE.

O servidor deverá consultar a tabela de Vistos, nos casos de viagens com passaporte oficial, o qual em muitos casos é isento da aplicação de Visto.

A solicitação de Visto Temporário/Negócios (B1/B2) ou Intercâmbio (J1/J2) para os Estados Unidos, deve ser efetuada diretamente no Consulado Americano do Rio de Janeiro. A Fiocruz é associada ao Consulado Americano para Vistos de Negócios (B1/B2), emitidos exclusivamente para servidores da Fiocruz. A solicitação é on-line em ambiente destinado exclusivamente para as organizações conveniadas. Entre em contato com a ACI-Fiocruz.

A Solicitação de vistos para o Canadá ocorre exclusivamente nas Representações de São Paulo ou Brasília. O servidor poderá acionar qualquer despachante disponível no site do Consulado em São Paulo e já credenciado pelo mesmo. A ACI-Fiocruz dará apoio para a emissão dos Vistos em passaportes oficiais.

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Estrangeiro - Vistos
Providências Institucionais

A ACI-Fiocruz providenciará, junto ao MRE, a Solicitação de Visto de Entrada de pesquisadores estrangeiros no Brasil em caráter oficial - Visto Temporário tipo V, desde que esteja vinculada a um programa de cooperação conjunta ou para participação em eventos científicos realizados pela Fiocruz. Esta solicitação está condicionada ao recebimento de Memorando, com antecedência de 30 dias da chegada do pesquisador.

Dados necessários:
  • Nome completo do pesquisador
  • Número e validade do passaporte
  • Cidade no exterior onde o visto será concedido
  • Tempo de permanência no Brasil
  • Fonte de recursos onde serão debitadas as despesas com diárias e passagem
  • Carta-Convite bilíngue, personalizada, com informações detalhadas do Projeto, Convênio ou Evento do motivo da viagem, enviada antecipadamente ao Pesquisador e com cópia para ACI-Fiocruz

Todas as informações deverão estar em português para comunicação oficial em território brasileiro.

A solicitação será encaminhada através de oficio ao Ministério das Relações Exteriores/MRE, que autorizará a Representação Diplomática Brasileira, no país solicitado, a conceder o Visto. O Pesquisador Visitante deverá dirigir-se àquela Representação, munido de:

  1. Passaporte com validade mínima de 6 meses
  2. Atestado de Bons Antecedentes
  3. Carta-Convite

Consulte o site do Ministério das Relações Exteriores e verifique as exigências específicas de documentação relacionadas nos sites das Representações Brasileiras no Exterior.

Informações básicas

O Visto é o sinal aposto no passaporte pela autoridade consular do país de destino, que consiste na verificação da autenticidade do passaporte, da legalidade e validade dos demais documentos com os quais o estrangeiro pretenda ingressar no território do mesmo. A entrada de estrangeiros no Brasil depende de Visto obtido no exterior, junto ao Consulado Brasileiro mais próximo da residência e aposto no passaporte. A validade geral para utilização de Visto é de 90 (noventa) dias, ao fim dos quais deverá ser revalidado no Consulado antes da viagem. Não é permitido o desembarque de estrangeiros com Visto vencido.

Em Acordos Bilaterais o Passaporte e o Visto em relação aos nacionais de países limítrofes ao Brasil estão dispensados, desde que o ingresso no País não tenha caráter imigratório.

Os tipos de Vistos são: Temporário; Permanente; de Trânsito; de Turista;de Cortesia; Oficial e Diplomático. O Visto de Trânsito permite uma estada de até 10 (dez) dias, improrrogáveis, com uma só entrada.O Visto de Turista possibilita estada no País em até 90 ( noventa) dias, cuja validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo de reciprocidade. Destina-se a viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. É intransformável, podendo ser prorrogado por uma só vez. Neste caso, é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada.

Visto Temporário
É obtido nos Consulados do Brasil no exterior e destina-se a:
  1. Viagem cultural ou missão de estudos de até 02 (dois) anos;
  2. Viagem de negócios de até 05 (cinco) anos, com estadas de 90 (noventa) dias por ano;
  3. Artistas ou desportistas de até 90 (noventa) dias;
  4. Estudantes de até 01 (um) ano;
  5. Cientistas , professores, técnicos ou profissionais de outra categoria, sob regime de contrato , de até 02 (dois) anos;
  6. Correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira de até 04 (quatro)anos; e
  7. Ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa de até 01 (um) ano.
Prorrogação

O Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça é responsável pela prorrogação dos Vistos Temporários de que tratam os itens I, IV, V, VI e VII. A prorrogação dos vistos mencionados nos itens II e III é atribuição da Polícia Federal.É importante lembrar que o pedido de prorrogação seja feito 30 (trinta) dias antes do término do prazo , sob pena de multa.

Se formulado o pedido após esgotado o prazo, não há o que prorrogar. A solução, nesta hipótese, é obter novo Visto no exterior.

Transformação

São transformáveis em Visto Permanente, após esgotada a prorrogação, os Vistos dos itens V e VII.

Visto Permanente para Pesquisador ou Especialista de Alto Nível

A Resolução no 36/95, do Conselho Nacional de Imigração autoriza a concessão de Visto permanente ao estrangeiro pesquisador ou especialista de alto nível, para exercício de atividade junto a instituições de pesquisa em ciência e tecnologia.

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Sexta, 29 de Março de 2024

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que busca garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral de toda obra intelectual produzida pela Fiocruz.


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