Faça o download dos seguintes arquivos (formato doc):
Deverão requerer Afastamento do País, os servidores civis e órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, nos seguintes casos:
Obs. Lembramos que a viagem somente estará autorizada quando publicada no DOU.
Com o intuito de sanar os problemas que o Formulário de Afastamento do país tem causado aos usuários, tais como a impossibilidade de que o mesmo seja armazenado e dificuldade no preenchimento, a ACI-Fiocruz adotou, com o apoio do Setor de Informática da Presidência, um novo questionário que já se encontra disponível na página eletrônica.
O formulário deverá ser preenchido da seguinte forma:
Secretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Programas | Valor - R$ |
---|---|
Para pagamento de diárias internacionais, no âmbito dos Programas Inter-Institucionais de Cooperação (São programas em parceria entre a FIOCRUZ e Instituições estrangeiras) Para pagamento de diárias internacionais previstas em contratos de transferência de tecnologia ou de serviços técnicos especializados assinados com firmas estrangeiras, inclusive manutenção de equipamentos importados. Para pagamento de diárias internacionais para alunos estrangeiros em treinamento na FIOCRUZ |
Serão Considerados os Valores Pré-determinados no Instrumento bilateral assinado pelas partes. |
Para pagamento de diárias internacionais para Pesquisadores, Professores, com qualificação, como convidados desta Fundação, em Reuniões Técnicas, Congressos e Conferências realizados pela FIOCRUZ. |
Será considerado o valor equivalente a diária de DAS- 101.2, com acréscimo de 80% (123,70). |
Países | Grupo |
---|---|
A | |
Afeganistão | A |
África do Sul | B |
Argentina | B |
Albânia | A |
Alemanha | C |
Angola | B |
Antígua | B |
Arábia Saldita | C |
Argélia | A |
Armênia | A |
Austrália | B |
Azerbaijão | B |
B | |
Bahamas | D |
Bangladesh | A |
Barbados | B |
Belarus | B |
Barein | C |
Bélgica | C |
Belize | A |
Benin | C |
Bolívia | A |
Bósnia Herzegovina | B |
Botsuana | A |
Brunei | C |
Bulgária | D |
Burkina Faso | A |
Burundi | A |
Butão | A |
C | |
Camarões | A |
Cabo Verde | A |
Canadá | C |
Catar | C |
Chade | A |
Chipre | B |
Costa Rica | B |
Camboja | B |
Cazaquistão | B |
Chile | B |
China | B |
Cingapura | C |
Colômbia | B |
Comores | A |
Congo | A |
Coréia do Norte | B |
Coréia do Sul | C |
Costa do Marfim | A |
Croácia | B |
Cuba | B |
D | |
Dinamarca | C |
Djibuti | B |
Dominica | A |
E | |
Egito | B |
El Salvador | A |
Eslovaquia | B |
Estonia | B |
Emirados Árabes | C |
Entréia | A |
Equador | A |
Eslovênia | B |
Espanha | C |
Estados Unidos | C |
Etiópia | A |
F | |
Fiji | A |
Filipinas | A |
Finlândia | C |
França | C |
G | |
Gâmbia | A |
Gana | B |
Gabão | B |
Geórgia | B |
Guiné Bissau | B |
Guiné-Equatorial | A |
Granada | A |
Grécia | C |
Guiné-Conacri | A |
Guatemala | A |
Guiana | A |
H | |
Haiti | A |
Honduras | A |
HongKong | D |
Hungria | B |
I | |
Ilhas Marshal | A |
Índia | B |
Indonésia | B |
Irã | A |
Iraque | B |
Irlanda | C |
Islândia | B |
Israel | C |
Iugoslávia | B |
Itália | C |
J | |
Jamaica | B |
Japão | D |
Jordânia | B |
K | |
Kuaiti | C |
L | |
Laos | A |
Lesoto | A |
Letônia | B |
Líbano | A |
Libéria | A |
Líbia | B |
Liechtenstein | C |
Lituania | B |
Luxemburgo | C |
M | |
Macedonia | B |
Madagascar | A |
Malásia | B |
Malaví | A |
Maldivas | C |
Mali | A |
Malta | A |
Marrocos | B |
Maurício | C |
Mauritânia | A |
Mianmar | A |
México | B |
Micronésia | A |
Moçambique | B |
Moldávia | A |
Mônaco | D |
Mongólia | A |
N | |
Namíbia | B |
Naúru | A |
Nepal | A |
Nicarágua | A |
Niger | A |
Nigéria | B |
noruega | C |
Nova Zelândia | B |
O | |
Omã | C |
P | |
Países Baixos | C |
Palau | A |
Panamá | B |
Papua Nova Guiné | A |
Paquistão | A |
Paraguai | A |
Peru | B |
Polônia | B |
Portugal | C |
Q | |
Quênia | B |
Quiribati | B |
R | |
Reino Unido | C |
República Dominicana | D |
República Centro Africana | A |
República Tcheca | C |
Romênia | B |
Ruanda | B |
Rússia | C |
S | |
Somália | B |
San Marino | C |
Santa Lúcia | B |
São Cristovão e Nevis | A |
São Tomé Príncipe | A |
São Vicente e Granadinha | A |
Seicheles | C |
Senegal | B |
Serra Leoa | A |
Síria | B |
Somália | B |
Sri Lanka | A |
Suazilândia | A |
Sudão | B |
Suécia | C |
Suíça | C |
Suriname | A |
T | |
Tadjiquistão | A |
Tailândia | B |
Taiwan (Formosa) | C |
Tanzânia | A |
Togo | A |
Tonga | A |
Trinidad e Tobago | A |
Tunisia | A |
Turcomenistão | B |
Turquia | B |
Tuvalu | A |
U | |
Ucrânia | B |
Uganda | A |
Uruguai | B |
Uzbequistão | B |
V | |
Vanatu | A |
Venezuela | B |
Vietnã | B |
Z | |
Zâmbia | A |
Zimbabue | A |
Faça o download do formulário do Pedido de Passaporte Azul (formato doc)
A solicitação de Vistos é de exclusiva responsabilidade do servidor. A ACI-Fiocruz orientará sobre os procedimentos necessários para cada situação. Informações sobre os documentos necessários para a emissão de Vistos estão disponíveis no site do MRE.
O servidor deverá consultar a tabela de Vistos, nos casos de viagens com passaporte oficial, o qual em muitos casos é isento da aplicação de Visto.
A solicitação de Visto Temporário/Negócios (B1/B2) ou Intercâmbio (J1/J2) para os Estados Unidos, deve ser efetuada diretamente no Consulado Americano do Rio de Janeiro. A Fiocruz é associada ao Consulado Americano para Vistos de Negócios (B1/B2), emitidos exclusivamente para servidores da Fiocruz. A solicitação é on-line em ambiente destinado exclusivamente para as organizações conveniadas. Entre em contato com a ACI-Fiocruz.
A Solicitação de vistos para o Canadá ocorre exclusivamente nas Representações de São Paulo ou Brasília. O servidor poderá acionar qualquer despachante disponível no site do Consulado em São Paulo e já credenciado pelo mesmo. A ACI-Fiocruz dará apoio para a emissão dos Vistos em passaportes oficiais.
Faça o download do arquivo PrintePG - Programa Integrado de Pós Graduação para Estrangeiros na Fiocruz. (formato pdf)
A ACI-Fiocruz providenciará, junto ao MRE, a Solicitação de Visto de Entrada de pesquisadores estrangeiros no Brasil em caráter oficial - Visto Temporário tipo V, desde que esteja vinculada a um programa de cooperação conjunta ou para participação em eventos científicos realizados pela Fiocruz. Esta solicitação está condicionada ao recebimento de Memorando, com antecedência de 30 dias da chegada do pesquisador.
Todas as informações deverão estar em português para comunicação oficial em território brasileiro.
A solicitação será encaminhada através de oficio ao Ministério das Relações Exteriores/MRE, que autorizará a Representação Diplomática Brasileira, no país solicitado, a conceder o Visto. O Pesquisador Visitante deverá dirigir-se àquela Representação, munido de:
Consulte o site do Ministério das Relações Exteriores e verifique as exigências específicas de documentação relacionadas nos sites das Representações Brasileiras no Exterior.
O Visto é o sinal aposto no passaporte pela autoridade consular do país de destino, que consiste na verificação da autenticidade do passaporte, da legalidade e validade dos demais documentos com os quais o estrangeiro pretenda ingressar no território do mesmo. A entrada de estrangeiros no Brasil depende de Visto obtido no exterior, junto ao Consulado Brasileiro mais próximo da residência e aposto no passaporte. A validade geral para utilização de Visto é de 90 (noventa) dias, ao fim dos quais deverá ser revalidado no Consulado antes da viagem. Não é permitido o desembarque de estrangeiros com Visto vencido.
Em Acordos Bilaterais o Passaporte e o Visto em relação aos nacionais de países limítrofes ao Brasil estão dispensados, desde que o ingresso no País não tenha caráter imigratório.
Os tipos de Vistos são: Temporário; Permanente; de Trânsito; de Turista;de Cortesia; Oficial e Diplomático. O Visto de Trânsito permite uma estada de até 10 (dez) dias, improrrogáveis, com uma só entrada.O Visto de Turista possibilita estada no País em até 90 ( noventa) dias, cuja validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo de reciprocidade. Destina-se a viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. É intransformável, podendo ser prorrogado por uma só vez. Neste caso, é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada.
O Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça é responsável pela prorrogação dos Vistos Temporários de que tratam os itens I, IV, V, VI e VII. A prorrogação dos vistos mencionados nos itens II e III é atribuição da Polícia Federal.É importante lembrar que o pedido de prorrogação seja feito 30 (trinta) dias antes do término do prazo , sob pena de multa.
Se formulado o pedido após esgotado o prazo, não há o que prorrogar. A solução, nesta hipótese, é obter novo Visto no exterior.
São transformáveis em Visto Permanente, após esgotada a prorrogação, os Vistos dos itens V e VII.
Visto Permanente para Pesquisador ou Especialista de Alto Nível
A Resolução no 36/95, do Conselho Nacional de Imigração autoriza a concessão de Visto permanente ao estrangeiro pesquisador ou especialista de alto nível, para exercício de atividade junto a instituições de pesquisa em ciência e tecnologia.
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